quarta-feira, 21 de março de 2012

Contributos para a História dos Arquivos da Região de Aveiro I

Linha da História - Vissicitudes

   No decorrer da história dos Arquivos aveirenses, ocorreram diversos episódios que comprometeram e criaram grandes hiatos no conhecimento que temos sobre a cidade de Aveiro e sua região, condicionando a informação que hoje dispomos. 

   A título de exemplo podemos relembrar alguns desses momentos. Em 20 de Julho de 1864, ardeu o antigo Paço Episcopal onde, desde 1847, se achavam instaladas as repartições do Governo Civil e da Fazenda Pública. Foi um fogo apavorante e que causou avultados prejuízos, tendo-se perdido nele, muitos e importantíssimos documentos. 

   A 17 de Outubro de 1942 deflagrou um pavoroso incêndio no edifício do Governo Civil de Aveiro que dizimou preciosa documentação sobre a cidade de Aveiro e suas instituições. Mas não só as catástrofes naturais conduziram a substanciais perdas. 

   As constantes demolições efectuadas durante o século XIX das igrejas mais importantes da cidade, levaram também à perda de grande volume de documentação: 

1836 demolição da Igreja Matriz de São Miguel de Aveiro
1844 demolição do passal e da Igreja Matriz de São Pedro de Aradas
1858 demolição da Igreja Matriz do Espírito Santo de Aveiro
1875-76 demolição da Igreja Matriz da Vera Cruz
1885 demolição do Convento e Igreja da Madre de Deus de Sá de Aveiro (e muitas outras Capelas: Santa Catarina, Santo António, Nossa Senhora da Graça, São Paulo e São João do Rocio). 

   No século XX com a implantação da República e publicação da Lei de Separação das Igrejas do Estado que retirava à igreja católica a posse dos seus bens, grande parte dos arquivos das Paróquias foram confiscados pelas novas comissões de freguesia, determinando que: “todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários, que tem sido ou se destinavam a ser aplicados ao culto público da religião católica e sustentação dos ministros dessa religião..., são declarados pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos, e devem ser, como tais, arrolados e inventariados. Os bens usurpados foram incorporados nos “próprios da Fazenda Nacional” (nacionalizados), cumprindo o artigo 111º da Lei de Separação e seriam aplicados a fins de interesse público (por exemplo, residências paroquiais transformadas em escolas). Muitos dos bens e arquivos das Paróquias foram parar às mãos de particulares e grande parte encontra-se hoje à guarda das actuais Juntas de Freguesia.

O Arquivo Histórico Municipal de Aveiro e um dos mais importantes para a história local e identidade de da região de Aveiro e sua população. 
O Arquivo Histórico Municipal, instalado na Biblioteca Municipal, é composto por vários milhares de documentos, sendo que o mais antigo data de 1368 e é uma carta do Rei D. Fernando sobre os besteiros (uma classe de militares). Correspondência, actas, plantas, relatórios, editais, tombos… a infinidade de documentos é grande e relata a história administrativa de Aveiro até 1960, concretamente dos concelhos de Eixo, Requeixo, Esgueira e Aveiro. “Trata-se de documentação administrativa produzida e recebida pela Câmara Municipal e que conta a história local como nenhuma outra.
Segundo o relatório do Governador Civil de Aveiro de 1859, João Silvério de Amorim da Guerra Quaresma 1859, descreve que à data o Arquivo Municipal de Aveiro existia nos Paços de Concelho, sendo seu Arquivista José Ferreira Correia de Sousa nomeado a 18 de Dezembro de 1849 que em visita refere que se encontrava em regular função embora estivessem por selar 3 livros antigos de registos de hipotecas e doze livros de registo de testamentos.

Arquivo Distrital de Aveiro (ADAVR)

O Arquivo distrital de Aveiro (ADAVR)foi criado em Maio de 1965, três décadas e meia depois da publicação do Decreto nº 19952, de 27 de Junho de 1931, que estabelecia «que fosse criado, em cada sede de distrito da metrópole e ilhas adjacentes, um arquivo regional, destinado a recolher, conservar e catalogar os documentos ainda na posse de entidades várias, à semelhança daqueles arquivos que já existiam nalgumas dessas cidades». Contudo, durante a década de 60 de 1900, a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e Junta Distrital de Aveiro (JDA) nada decidiram, alegando indisponibilidade financeira.

Em Outubro de 1971, O ADAVR abriu, finalmente, ao público. Legalmente, a Junta Distrital era responsável pelo pagamento dos salários e fornecimento de materiais, o Ministério do Interior nomeava a Direcção do Arquivo, enquanto a Câmara aveirense fornecia o espaço para a instalações da Instituição. As primeiras incorporações, constituídas por documentos notariais e paroquiais, tiveram lugar desde Setembro de 1971 até ao final de 1972, provenientes do Arquivo da Universidade de Coimbra. Deram, logo aí, entrada no Arquivo Distrital de Aveiro 19.775 unidades referentes aos dezanove concelhos do Distrito, grande parte correspondente ao fundo de registos paroquiais.

O Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, logrou trazer alterações importantes para os Arquivos Distritais, nomeadamente, através de novas atribuições, tais como: promover o conhecimento público dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes na região; fornecer apoio técnico em matéria arquivística aos arquivos do distrito que o solicitem; funcionar como serviço de informação documental da região. Aquele normativo legal conferia, ainda, funções certificativas aos Arquivos Distritais

Quanto ao órgão que tutela o ADAVR, o Instituto de Arquivos Nacionais /Torre do Tombo (IAN/TT), é no final da década de 1980 que ganha os contornos que ainda hoje possui. Com efeito, a Torre do Tombo – arquivo central do Estado português – acabou por ser fundida com o efémero Instituto Português de Arquivos (1988-1992), predecessor do IAN/TT, dando origem a um organismo, denominado Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, que reunia as competências de arquivo nacional, de agente coordenador do sistema de arquivos e de instrumento de concepção e de execução da política arquivística nacional. O actual órgão coordenador é a Direcção Geral de Arquivos. Para mais informações veja-se o endereço http://www.dgarq.gov.pt

Entretanto, no início da década de 1990, a Assembleia Distrital de Aveiro (antiga Junta Distrital de Aveiro) deixa de intervir na gestão do ADAVR, com a publicação do Decreto-Lei nº 5/91, de 8 de Janeiro. Foi o fim de uma relação que começou em 1965 e que se estendeu até uma altura em que as Assembleias distritais estavam financeiramente exauridas. Convém, para a posteridade, louvar a persistência da Junta/Assembleia Distrital de Aveiro para que este importante serviço cultural pudesse ter a sua génese e, durante todos aqueles anos, garantida continuidade. Apesar da insuficiência das instalações, de salientar, ainda, a disponibilidade da Câmara Municipal de Aveiro, já que, ao facultar a pedido da Junta/Assembleia Distrital, o usufruto de espaços municipais, mesmo que a titulo provisório, permitiu assegurar o funcionamento do ADAVR. Recordemo-nos que alguns dos Arquivos distritais criados pelo Decreto-Lei nº 46350, 22 de Maio de 1965, como os de Bragança, Beja, Castelo Branco, Guarda e Viana do Castelo, nem sequer tinham chegado a funcionar no início da década de 1980…

Já nas novas instalações, em 2002, o Arquivo foi “invadido” com inúmeros pedidos, satisfeitos gradualmente e na medida das disponibilidades humanas e materiais. Actualizaram-se as incorporações respeitantes às Conservatórias do Registo Civil e dos Cartórios Notariais; iniciou-se a recolha de processos judiciais junto dos Tribunais de Comarca. Foi também realizada a transferência de arquivos judiciais do distrito de Aveiro, sob custódia do Arquivo da Universidade de Coimbra, pertencente às Comarcas de Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Estarreja, Feira e Ovar (totalizando cerca de 800 metros lineares), que se encontram, presentemente, em fase de intervenção técnica. O Arquivo foi, ainda, contactado pela Associação de Municípios da Ria (AMRIA) para receber todo o material pertencente à Junta/Assembleia Distrital de Aveiro (cerca de 125 metros lineares), cuja documentação está já à disposição dos utentes.

O Arquivo Distrital de Aveiro é actualmente detentor de um acervo documental com cerca de 150.000 documentos, ocupando 4.500 metros lineares de prateleira. Esta Instituição e a sua equipa têm por objectivo fundamental e preocupação prioritárias sensivelmente as mesmas que presidiram à sua génese: incorporar, preservar, inventariar, catalogar e difundir o património documental pertencente ao Distrito.

Cumpre-se, actualmente, o desígnio da actualização do Arquivo Distrital de Aveiro, criando-se mais condições para que os serviços passem a funcionar de maneira mais eficiente, quer no plano dos meios técnicos, quer no da qualidade dos serviços prestados, ao mesmo tempo que se reforça a sua capacidade de se promover e garantir o acesso à informação a um número cada vez maior de interessados.

A implementação de um software de descrição arquivística (DIGITARQ), a normalização dos procedimentos técnicos no tratamento da documentação, a comemoração dos seus 35 anos de funcionamento com diversas actividades, o lançamento de um boletim informativo bimestral, a criação de raiz de um site de Internet para o ADAVR, o desenvolvimento de um software interno para registo e cadastro de utentes do ADAVR e da documentação requisitada, a criação de sinergias com Instituições do Distrito e o reforço das existentes com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, a execução de diversas acções destinadas aos cidadãos que pretendam conhecer um pouco mais do património cultural da região (Quartas no Arquivo), entre outras medidas, transformarão, paulatinamente, o Arquivo Distrital de Aveiro numa Organização de referência no panorama cultural e arquivístico nacional.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Breve de erecção da Diocese de Aveiro, 12 de Abril de 1774

CLEMENS PAPA XIV 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.


MILITANTIS ECCLESIAE gubernacula, quae copiosus in misericórdia Deus ad hoc Nobis, meritis quamvis imparibus committere voluit, ut tamquam de vertice montis ad universa christiani orbis loca reflectentes intuitum, quid ad divini cultus augmentum conferat, quidve animaram saluti quomodolibet conveniat, attentius prospicere non omittamus, demandata tenentes, novas propterea quandoque Sedes, novosque instituimus Pastores, aliaque opportuna praebemus auxilia, ut oves eorum curae concreditae spiritualibus incrementis jugiter proficiant; atque sublimium Principum id postulantium votis libenter annuimus, quemadmodum omnibus mature perpensis magis in Domino expedire arbitramur.// Nuper siquidem pro parte charissimi in Christo filii nostri Josephi, Portugalliae et Algarbionim Regis Fidelissimi, Nobis expositum fuit per dilectum filium Franciscum de Almada et Mendonça, Commendatorem Miliciae Domini Nostri Jesu Christi, ejusdem Josephi Regis apud Nos et hanc Sanctam Sedem Ministrum Plenipotentiarium, quod cum propter Conimbricensis Dioecesis amplitudinem ac vastitatem, unus idemque Pastor tam gravi ferendo oneri impar dignoscatur; neque totam Dioecesim hanc, concreditumque sibi populum, ea, qua par est diligentia, solicitudine et alacritate dirigere atque cognoscere, et suarum ovium spiritualibus necessitatibus praesto esse minime valeat; hinc idem Josephus Rex, pro ejus eximia sane ac singulari pietate, atque spirituali animaram bono et utilitate, Proveditoriam vulgo nuncupatam, seu comarcam de Esgueira, a dicta Dioecesi Conimbricensi per Nos separari, atque ex ea unum Episcopatum erigi, oppidumque civitatem nuncupatam de Aveiro pro residentia novi Episcopi Aveirensis nuncupandi assignari, necnon decern et novem Parochiales Eeclesiae magni Archidiaconatus de Cea, infra limites ejusdem Dioecesis Conimbricensis existentes, altri Dioecesi Egitaniensi, cui finitimae sunt, uniri plurimum desiderat: Nobis proterea humiliter supplicari fecit, ut in praemissis opportune providere, et ut infra indulgere de benignitate apostolica dignaremur.//
Nos igitur ejusdem Josephi Regis singulare Studium, ac procurandae animarum salutis zelum quam maxime in Domino commendantes, piisque ejus votis, quantum cum eodem Domino possumus, benigne annuere volentes, motu etiam proprio, atque ex certa scientia et matura deliberatione, nostris deque apostolicae potestatis plenitudine, ad id accedente consensu ipsius Josephi Regis, necnon venerabilis Fratis Episcopi Conimbricensis, ac dilectorum filiorum Capituli et Canonicorum Ecclesiae Cathedralis Conimbricensis hujusmodi consensum supplentes, memoratam Proveditoriam, seu comarcam de Esgueira, ejusque territorium, cujus confines praesentibus pro expressis haberi volumus, cum omnibus et singulis ecclesiis, monasteriis, capellis et aliis ecclesiasticis ac piis locis, necnon populo, incolis, habitatoribus, caeterisque ecclesiasticis ac saecularibus personis, rebus quoque et bonis eorumdem in territorio praedicto existentibus ab episcopali jurisdictione, superioritate, subjectione, visitatione et correctione, ac potestate ejusdem nunc et pro tempore existentibus Episcopi Conimbricensis prorsus eximimus et perpetuo dismembramus; dictumque oppidum in civitatem Aveirensem nuncupandam erigimus, et civitatem esse, ac futuris temporibus nuncupari debere decernimus, ac unam ex Ecclesiis ibidem existentibus, sive nempe Sancti Michaelis. sive aliam sub titulo Misericordiae, quam infrascriptus praesentium nostrarum litteranim Executor a Nobis deputandus aptiorem ac decentiorem judicaverit pro meliori ac commodiori divino servitio in ea a futuris Capitularibus praestando, sub titulo ejusdem Josephi Regis arbítrio designando, in Cathedralem Ecclesiam, cum omnibus praeeminentiis et praerogativis Cathedrali Ecclesiae congruentibus, pariter erigimus, et episcopal is dignitatis honore ac titulo insignimus, pro uno Episcopo Aveirensi nuncupando, qui ei praeesse valeat et prodesse, omnibusque insigniis episcopalibus et honoribus Episcopis de jure competentibus uti, frui et gaudere possit et debeat; atque eidem sic erectae Ecclesiae Aveirensi praedictum oppidum in civitatem, ut praefertur, erectum pro civitate, in qua pro tempore existens Episcopus residebit in palatio ab eodem Executore designando, et dictam Proveditoriam, seu comarcam de Esgueira, una eum suo territorio a dieta Dioecesi Conimbricensi, ut praemittitur dismembratam pro ejusdem Ecelesiae Aveirensis Dioecesi, cum omnibus et singulis Ecclesiis, Vicariis, Paraeciis, Beneficiis, Monasteriis, Conventibus, Clero, personis saecularibus et regularibus in eis respective existentibus, et commorantibus, motu, scientia et potestatis plenitudine paribus, etiam perpetuo concedimus, tribuimus et assignamus. // Necnon eamdem Proveditoriam, seu comarcam, una cum ejus territorio quae a Dioecesi Conimbricensi, ut praefertur, dismembrata fuit, Episcopo Aveirensi quoad Episcopalem, et Archiepiscopo Bracharensi quoad metropoliticam jurisdictionem et superioritatem perpetuo pariter subjicimus, Ecclesiamque ipsam Aveirensem suffraganeam pro tempore existentis Archiepiscopi Bracharensis esse debere decernimus et declaramus. //
Ac insuper, ut praedicta Ecclesia Aveirensis suum proprium habeat Capitulum, illum numerum canonicatuum et dimidiorum canonicatuum, atque capellaniarum, sub suis tamen congruis et convenientibus, atque a jure approbatis respective denominationibus, titulis, et invocationibus. quem infra dicendarum rerum, applicandarum fructus, et redditibus permissuri sunt, etiam erigimus et instituimus. Qua de re pro dote, tam dictae Ecclesiae Episcopalis Aveirensis, quam illius Mensae Capitularis et fabrica Catliedralis Ecclesiae hujusmodi, tam prioratum, coadjutoriam et thesaurieratum, quam beneficia praedictae Ecclesiae Sancti Michaelis, necnon alias tres Parochiales Ecclesias ejusdem civitatis Aveirensis, licet quatuor Ecclesiae hujusmodi ad Militarem Ordinem Sancti Benedicti de Avis pertinere dignoscantur, postquam per cessum vel decessum, aut alias quomodolibet ex persona illas vel ilia obtinentium vacare contigerit, de ipsius Josephi Regis consensu, eidem Episcopatui Aveirensi perpetuo itidem unimus, annectimus et incorporamus; facultatemque praeterea ex decimis illius Archidiaconatus et Parochialium, nonnullas portiones ad id congruentes annuatim percipiendi, et constitution! patrimonii seu Mensae Capitularis ejusmodi atque fabricae novae Cathedralis praedictae applicandi tribuimus et impertimur. // Praeterea ipsi Josepho Regi, ejusque successoribus Portugalliae et Algarbiorum Regibus Fidelissimis regium patronatus, tam super nova Cathedrali praedicta Aveirensi, quam super canonicatibus, dimidiis canonicatibus et capellaniis, ut praemittitur, erectis, etiam pro prima hac vice, et perpetuo reservamus, atque concedimus. Necnon etiam futuro dictae novae Cathedralis Capitulo plenam et omnimodam facultatem quaecumque necessaria et opportuna statuta, ordinationes et decreta, licita tarnen et honesta, ac sacris canonibus, praesertim vero Concilii Tridentini decretis et constitutionibus apostolicis non contraria condendi, ac edendi, ac edita pro temporum et rerum varietate ac qualitate mutandi, limitandi, corrigendi, declarandi, interpretandi ac in meliorem formam redigendi, seu alia de novo, et integre condendi et edendi tribuimus et impertimur: // Insuper dignitates in memorata Ecclesia Aveirensi obtinentibus, et Capitulo atque Canonicis ejusdem Ecclesiae, aliisque Capituli et Ecclesiae ejusmodi personis et Ministris pro tempore existentibus, ut omnibus et singulis praeeminentiis, praerogativis, facultatibus, indultis, favoribus, gratiis et privilegiis, quibus aliarum Cathedralium Ecclesiarum Regni Portugalliae dignitates obtinentes, Capitula et Canonici fruuntur, potiuntur et gaudent (exceptis privilegiis titulo oneroso acquisitis), ac uti, frui, potiri et gaudere possunt, et poterunt in futurum, pari modo uti, frui, potiri et gaudere libere ac licite possint et valeant concedimus et indulgemus.//
Ad haec decern et novem Ecclesias unam partem usque adhuc constituentes Archidiaconatus de Cea nuncupati, dictae Dioecesis Conimbricensis, nuncupatas de Nabaes, Nabainhos, Mello, Freixo da Serra, Linhares, Salgueiraes, Carapichana, Villa Cortês, Villa Ruiva, Mesquitella, Juncaes, Villa Franca, Cabra, Arcosello, Nespereira, Vinhó et Rio Torto, quaeque finitimae sunt Dioecesi Egitaniensi, ab altera Dioecesi Conimbricensi praedicta, et ab Episcopali jurisdictione, visitatione et potestate, nunc et pro tempore existentis Episcopi Conimbricensis, omnino eximimus et dismembramus, illasque cum omnibus et singulis beneficiis et personis, sive saecularibus in eisdem decern et novem Parochialibus existentibus praedictae Dioecesi Egitaniensi unimus et assignamus et perpetuo pariter ad illam pertenere declaramus. //
Quocirca dilecto filio nostro Innocentio, Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinali de Comitibus nuncupato, quem in Executorem praesentium nostrarum litterarum deputamus, plenam, liberam, amplam et omnimodam facultatem et auctoritatem per se vel alium seu alios ab ipso subdelegandos et deputandos, pro spirituali dignitatum Capituli et Canonicorum hujusmodi novae Cathedralis Aveirensis directione et regimine, ac oneram
illis incumbentium supportatione, Missarum, Horarum Canonicarum divinaram, tam diurnorum quam nocturnorum Officioram, Processionum, Funeralium et Anniversariorum celebratione, aliisque divinum servitium in eadem Cathedrali Ecclesia respicientibus, quae necessaria et opportuna fuerint visa, statuendi et decernendi, numerumque Capitularium hujusmodi, juxta reddituum quantitatem constituendi, ac fractus tam novae Ecclesiae quam futuraram Capitularium hujusmodi, proportionaliter ac juxta gradus cujusque differentiam, prout justius judicabitur assignandi, omniaque alia, et quaecumque tam in praemissis quam circa earumdem praesentium executionem et effectum quomodolibet necessaria et opportuna agendi, faciendi et quidquid expediens et consentaneum vedibitur, etiam si in praesentibus minime expressum sit (cum consilio tarnen in omnibus et consensu ejusdem Josephi Regis) gerendi eisdem, motu, scientia et potestatis plenitudine concedimus, tribuimus et impertimur. // Insuper Capitulum dictae Cathedralis Ecclesiae Aveirensis, ejusque pro tempore existentes Canonicos, a solutione tam dimidie annatae Cancellariae Apostolicae, quam etiam quindenniorum, ratione perpetuae applicationis fructuum unitorum debita, perpetuo eximimus et liberamus: Decernentes ipsas presentes litteras, et in eis contenta quaecumque, nullo umquam tempore de subreptione vel obreptionis, aut quovis alio defectu, etiam ex eo quod causae, propter quas praesentes litterae emmanarunt, coram Nobis vel alibi verificatae, et dilecti filii Capitulum atque Canonici Cathedralis Ecclesiae Conimbricensis praedictae, necnon quicumque alii in praemissis interesse habentes, seu habere praetendentes, ad id vocati, citati, auditique non fuerint, et praemissis non consenserint, aut alio quovis defectu notari, impugnari, invalidari, retractari in jus, vel controversiam vocari, ad términos juris reduci, remedium impetrari, vel sub quibusvis similium vel dissimilium gratiarum revocationibus, suspensionibus, limitationibus, aut aliis contrariis dispositionibus, etiam per quascumque constitutiones apostolicas, aut Cancellariae Apostolicae praedictae regulas, quandocumque, etiam in crastinum assumptionis successorum nostrorum ad summi apostolatus apicem, vel alias quandocumque editas, seu sub quibusvis tenoribus et formis emanatas, ac in posterum emanandas, nullatenus comprehendi, sed semper ab illis exceptas, et quoties illae emanabunt, toties in pristinum et validissimum statum, etiam sub quacumque posteriori data, per pro tempore existentes Episcopum ac Dignitates, Capitulum et Canonicos Ecclesiae Aveirensis hujusmodi eligenda, restitutas, repositas et plenárie reintegratas et denuo concessas, semperque validas esse et fore, suosque plenários et Íntegros effectus sortiri et obtinere, necnon Episcopo, Dignitatibus, Capitulo et Canonicis Ecclesiae Aveirensis hujusmodi pro tempore existentibus perpetuo suffragari: // Sicque in praemissis per quoscumque Judices ordinários et delegatos quavis auctoritate fungentes, sublata eis et eorum cuillibet, quavis aliter judicandi et interpretandi facultate et auctoritate judicari et difiniri debere, ac irritum et inane, si secus super his a quoquam quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigerit attentari. Non obstantibus nostris et Cancellariae Apostolicae regulis de gratiis ad instar non concedendis, ac de exprimendo vero annuo valore, et de unionibus committendis ad partes, vocatis quorum interest, ac Lateranensis Concilii novissime celebrati, uniones perpetuas, nisi in casibus a jure permissis fieri prohibentis, ac quibusvis apostolicis, ac in universalibus provincialibusque, et synodalibus Conciliis editis generalibus, vel specialibus constitutionibus et ordinationibus. Quibus omnibus et singulis, etiamsi de illis eorumque totis tenoribus specialis, specifica, expressa et individua, ac de verbo ad verbum, non autem per clausulas generates idem importantes, mentio seu quaevis alia expressio habenda, aut aliqua alia exquisita forma ad hoc servanda foret, tenores hujusmodi, ac si de verbo ad verbum, nihil penitus omisso, et forma in illis tradita observata exprimerentur et insererentur, praesentibus pro plene et sufficienter expressis et insertis habentes, illis alias in suo robore permansuris, ad praemissorum effectum hac vice dumtaxat specialiter et expresse derogamus, caeterisque contrariis quibuscumque. // Volumus autem quod taxa Cathedralis Ecclesiae Aveirensis praefatae in libris Camerae describatur in ea quantitate, quae in executione praesentium dismembrata erit ab Ecclesia Conimbricensi, et taxa ipsius Ecclesiae Conimbricensis respective minus debeat, atque reduci, etiam pro alia quantitate assignata Ecclesiae Egitaniensi, cujus propterea taxa proportionaliter augenda sit, quodque attentis peculiaribus circunstanciis praesens haec gratia uti per nostras litteras in forma brevis concessa, minime transeat in exemplum, nec pro exemplo allegari omnino valeat. //Datum Romae, apud Sanctam Mariam Majorem, sub annulo Piscatoris, die xii Aprilis MDCCLXXIV. Pontificatus Nostri anno quinto.

A. Card. Nigronus.
Loco f annuli Piscatoris.

ANTT / TORRE DO TOMBO —Bulas, 55-10. (Original).
https://digitarq.arquivos.pt/details?id=8185156
COLECÇÃO DOS NEGÓCIOS DE ROMA, Lisboa, 1874, Parte III, p. 315-318. — Fortunato de Almeida-História da Igreja em Portugal, Coimbra, 1917, Tom. IV, Part. I, p. 477-487, com a tradução portuguesa. — Bullarii Romani Continuatio, Prati, MDCCCXLV, Tom. Quintus, p. 703-706.— Idem, Romae, 1841, Tom. Quartus, p. 690-693.


Hugo Cálão
Mestre em História e Património

Estudo de António Brásio sobre a Diocese de Aveiro em 1959

Deixamos aqui o link para o precioso trabalho sobre a Diocese de Aveiro, trabalho pioneiro António Brásio por ocasião do milenário da primeira menção do burgo aveirense e do bi-centenário da elevação de Aveiro à categoria de cidade, em 1959.


BRÁSIO, António – A Diocese de Aveiro. Lusitania Sacra. Centro de Estudos de História EclesiásticaLisboa. ISSN 0076-1508. 4 (1959) 187-222.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Elogio Histórico da Vida do Exmo. e Reverendíssimo D. António José Cordeiro, segundo Bispo da Diocese de Aveiro

Elogio Histórico da Vida do Exmo. e Reverendíssimo D. António José Cordeiro ,
Segundo Bispo da Igreja de Aveiro (1801-1813)
.
(in Jornal de Coimbra de 1813 por J. S. de F., p.179)
A perda de um varão distinto pelas suas luzes, que refletem ainda hoje de tantos Discípulos seus, formoso ornamento da Faculdade de Cânones; exemplar pela grande caridade, com que sempre proveu à subsistência do pobre, e se fez o amparo, abrigo, e remédio do órfão, da viúva, e do enfermo: respeitável pela muito alta Dignidade na Ordem Hierárquica da Igreja, a que foi divinamente promovido, e pelo fiel desempenho dos importantes deveres do seu Ministério: em uma palavra; a perda do homem sábio e virtuoso produz sempre a sensibilidade dos corações, ainda os mais frouxos. Tributo é este, que nenhum se atreve negar e virtude, se uma extrema perversidade o não tem profundamente minado e corrompido.

   Queremos falar neste momento da perda do Exmo. e Reverendíssimo Bispo de Aveiro D. António José Cordeiro, falecido aos 17 de Julho de 1813. Não somos nós os primeiros, que anunciámos o fatal acontecimento da sua morte, porque ele feriu já estrondosamente os ouvidos de seus amigos, e geralmente de todos com a rapidez, que sempre acompanha os sucessos grandes; mas empreendemos ganhar por mão a honra de servirmos á Glória do seu Nome, apontando nesta breve Memória as principais ações da sua vida: e oxalá que o nosso desvelo desperte algum polido escritor da nossa idade, que tirando-as mais ao natural represente vivamente a sua imagem, não menos à nossa vista, que aos olhos da posteridade.

   António José Cordeiro, filho legitimo do Bacharel Manuel Cordeiro, e de D. Maria Teresa de Sousa, nasceu em Coimbra. Foi regenerado pelo Santo Sacramento do Batismo na Paroquial Igreja de São Pedro da mesma cidade aos 14 de Maio de 1750; sendo seus padrinhos o Dr. António Amado, Lente de Medicina, e D. Cecília Micaela. Seus pais não afetaram descender de antigos e esclarecidos avós, antes francamente se honra de pertencer a uma honesta família. Como pios e religiosos que eram aceitaram o nascimento do menino, como dom, que o céu lhes enviara em bênção de seu afamo conjugal; porém a morte os arrebatou ambos, deixando-o órfão na tenra idade de sete anos, e roubando-lhes o prazer de empregarem seus cuidados paternais na sua educação. Tinha a providência destinado esta glória para seu tio e tutor, o Bacharel João Martins Manso, que não só deu a seu pupilo educação cristã de pura doutrina, e bons exemplos, senão também foi ele inteiramente o autor da Politica e Civil, que recebeu. Ele o mandou à escola das primeiras Letras, donde saiu sabendo-as perfeitamente; e depois ao estudo do Latim, e dos outros, que servem de preparar o espírito para as maiores ciências, e em que os moços de ordinário dão sinais do para que são. Neles mostrou o pupilo tanta habilidade, e tanta propensão para as Letras, que seu tio e tutor conveio com ele, que seguisse a Faculdade de Cânones.
Posto o nosso jovem A. J. C. entre a mocidade Académica, nem o viço dos seus anos , nem a força das companhias, nem a graça falaz das persuasões poderão abalar por um pouco o belo edifício de seus costumes, já tão solidamente cimentado no seu coração. Sisudo, honesto, e aplicado, ele se entregou avidamente à lição da Escritura, Santa, da Tradição, e dos Sagrados Cânones da Igreja. Em todas as suas ações literárias seus mestres renovarão sempre o bom conceito, que haviam formado dele, não pela celebridade de mancebo extremamente vivo e palavroso, mas pelo bom engenho e compreensão, que mostrava, e pela clareza e ordem, com que dizia. Estas prendas com a sua erudição adquirida por aturados estudos lhe granjearam a honra de ser admitido ao grémio dos Doutores da sua Faculdade, cujo grau recebeu aos 28 de Outubro de 1770, contando então pouco mais de vinte anos de idade.
   Aspirou o Dr. António José Cordeiro ao serviço e acomodação da Universidade. Acreditou-se sempre em quanto opositor, e depois de haver sabido dignamente de hum concurso, em que entrara, triunfou em fim o seu merecimento, sendo nomeado Lente Substituto da sua Faculdade pela Carta Regia de 4 de Janeiro de 1780. Logo o Real Colégio de São Paulo o quis associar a si, oferecendo-lhe uma Beca, que ele vestiu aos 30 de Julho do mesmo ano. Andados alguns tempos, novo Despacho mandou á Faculdade de Cânones a Carta Régia de 29 de Janeiro de 1790, o Sua Majestade achou então, que o Dr. António José Cordeiro era digno de ser Lente proprietário, com exercício na Segunda Cadeira do Decreto. Era esta Cadeira uma das mais difíceis e trabalhosas da Faculdade: a História , a Disciplina, a Cronologia , a Geografia, a Critica, e finalmente todos os subsídios entravam em jogo para a perfeita explanação de Graciano. Por força do seu génio laborioso e incansável, adquiriu o Grande mestre todo aquele rico e abundante cabedal de Literatura, e ele lhe veio a plumo, sempre que o pedia a matéria ; podendo afirmar-se, sem ofender a memoria dos sábios professores, que o precederão, que nenhum pôs tão ansiosamente o peito para a interpretação do Decreto, e que nenhum alcançou melhor sucesso, que ele. Seus discípulos o respeitavam pela sua sabedoria, e pela sua retidão e inteireza ; e como era irrepreensível, se aos discípulos instruía com a lição, a todos podia servir de exemplo.
Não puderam as fadigas académicas distrair A. J. C. do serviço da Igreja, a que antes se tinha dedicado, e era já ordenado de Presbítero, quando vagou a Cadeira de Cónego Doutoral da Sé de Lamego. Seu merecimento, e sua antiguidade lhe deram direito de pretende-la, e nela foi provido aos 26 de Maio de 1700. Exultava o Exmo. Bispo daquela Diocese de ver entre os Membros do Corpo Capitular da sua Igreja o homem verdadeiramente benemérito, e o seu intimo amigo, e antigo colega, e não menos por um tal acontecimento se congratulava com o Ilustre Prelado o mesmo Corpo Capitular. Ele lhes soube corresponder bem, indo residir na sua Igreja, e cumprir as obrigações Canonicais no tempo das Ferias Académicas, ainda depois de gozar dos amplos privilégios, que lhe competiam, como Deputado Extraordinário do Santo Oficio, e sobre tudo rejeitando a mudança para Canonicatos mais rendosos, a que teve direito; e se esta resolução pôde parecer derivada de sua amizade ao Prelado de Lamego , também ninguém saberá negar, que ela foi uma ilustre prova do seu desinteresse, se por ventura não pôde ser outra da austeridade de seus princípios.
Como quer que fosse, continuavam os merecimentos do Dr. António José Cordeiro à medida, que avançavam os anos de seu serviço na Cadeira do Decreto; assim que, vindo outro novo Despacho, e ultimo do seu Magistério, ele foi nomeado Terceiro Lente da sua Faculdade pela Carta Regia de 4 de Abril de 1795, porém com a declaração de continuar no exercício da mesma Cadeira do Decreto , em que ainda se desvelou pelo espaço de cinco anos, até ao de 1800.
   Vagara por esse tempo o Trono Episcopal da Sede Aveiro, que dignamente ocupara o Exmo. e Reverendíssimo D. António Freire Gameiro de Sousa , seu primeiro Bispo e Fundador, prelado de singular brandura e suavidade, que soube fazer-se senhor dos corações de seus Diocesanos, e a quem déramos aqui maior lugar, senão fora outro nosso principal assunto. E cumprindo achar sujeito, que pudesse tomar conta do rebanho destituído do Pastor, não podia encobrir-se a pessoa de António José Cordeiro, porque a fama de seus méritos, e de suas qualidades relevantes, tendo enchido o Reino todo, o afigurava de cólio a todas eminente para as mais altas Dignidades da Igreja. Andaram de acordo o conceito, e o sucesso; porque o Príncipe Regente Nosso Senhor o elegeu para Bispo de Aveiro, e assim o mandou participar pelo Aviso de 25 de Novembro do mesmo ano de 1800. A nova da eleição a ninguém fez maravilha, porque espantos não tem lugar, onde as cousas vão sua ordem natural, e somente foi Ele, quem dela se assombrou, pois sendo quem mais a merecia, ninguém menos a esperava. Todavia submisso aos Decretos Divinos intimados pelo órgão do Soberano, aceitou o Bispado; reconhecendo-se na obrigação de não contradizer a manifesta vontade de Deus, pois não havia solicitado o Cargo; e juntamente devedor ao Serviço da Igreja, para o qual tendo-se oferecido sem restrição alguma, com essa condição fora admitido a Sorte do Senhor.
Confirmada que foi sua eleição, conseguiu ser sagrado na sua Sé de Lamego, não tendo coisa mais querida do seu coração, que ser ordenado Bispo pelo seu intimo e antigo amigo, e por mais relevante titulo novo colega o Exmo. e Reverendíssimo D. João António Benet Pincio, digníssimo Bispo daquela Igreja. Nunca de toda a parte se patenteou maior efusão de afetos na cerimonia Augusta da Consagração de um Bispo, como no dia 8 de Novembro de 1801; porque se o Exmo. Bispo consecrante não cabia em si pela fortuna de ver d.ido divinamente á Igreja de Deus um homem tal, que pudesse edifica-la em pura e sã doutrina, e de ser ele quem lhe transmitisse pelo seu Ministério os riquíssimos poderes da Ordem Episcopal; o Exmo. e Reverendíssimo D. Francisco Monteiro Pereira de Azevedo, Digníssimo Bispo de Viseu, seu verdadeiro e antigo amigo, e colega, e o Exmo. e Reverendíssimo D. Bernardo Bernardino Beltrão, Digníssimo Bispo de Pinhel, seu cordial amigo, e contemporâneo académico, banhados de alegria enchiam fervorosamente seu religioso oficio de Bispos Assistentes; e o Reverendíssimo Cabido se dava mutuamente os parabéns, lisonjeado de considerar o seu Corpo Capitular, como o Seminário dos Prelados da Igreja de Aveiro, pois que do seio dela se tirava então o segundo, havendo-se achado já o primeiro em seu Ilustre Deão.
   Temos chegado à época mais brilhante da Vida do Exmo. e Reverendíssimo D. António José Cordeiro, Bispo de Aveiro. Verdade é, que o homem honrado, e o cidadão benemérito é digno em qualquer estado de iguais elogios, e tem o mesmo direito ao nosso reconhecimento, pois cumpre com a parte do serviço social, de que está encarregado; porém é indubitável, que o merecimento se apura, e o serviço se qualifica á medida da importância, e da grandeza de autoridade, e dos cargos, que se ocupam. Com efeito nada há, que possa descobrir melhor o segredo desta complicada máquina do coração humano , que o lugar de grande autoridade; e por tanto é entre a grande autoridade do Episcopado, que brilham mais esplendidamente os merecimentos do Exmo. e Reverendíssimo Bispo de Aveiro. Menos dependente, e gozando de um poder mais extenso no Episcopado, continuou então em grande as mesmas virtudes, que tinha praticado antes. Igual e coerente foi sempre o mesmo homem, mostrando-se em todo o tempo bom, não por arte, mas sim por inclinação ou natureza, e tal, que tendo sido aplaudido, como mestre, explicando as obrigações dos Bispos, cumprindo-as depois foi admirado, como Apostolo, E para que nada faltasse á sua fiel imitação, tanto que foi consagrado Bispo, logo se considerou devedor a todos os seus diocesanos; apressou sua jornada deixando sua casa, e seus veneráveis amigos e colegas; e se dirigiu para Aveiro, onde entrou no 1° de Janeiro de 1802, sem a pompa do Cerimonial.
Foi a primeira obra, com que assinalou o seu Episcopado, a sua grande Pastoral. Nesta peça, cheia de eloquência e de erudição, abraçam seus cuidados pastorais todas as suas ovelhas. A todas as classes se dirige, a todos os estados adverte. Porém conhecendo, que o ofício do Pastor se não cifra somente em fazer soar de longe a sua voz por cima de todo o rebanho; mas que é necessário descer ao meio dele, a fim de examinar de perto, quais as ovelhas morbosas, para as curar, quais as desgarradas, para ir após elas; e que os Sagrados Cânones da Igreja tinham determinado as Visitas Pastorais, como próprio e acomodado meio de alcançar aquele fim; Ele se lançou prontamente entre os seus diocesanos, e fez a primeira Visita de todo o Bispado, mal fadada, porque nela adoeceu, mas de boa estreia para o aproveitamento espiritual do rebanho, que muito se aumentou depois com as outras Visitas, que repetiu pessoalmente sempre que pode; e se por elas, ou por outros caminhos chegavam ao seu conhecimento alguns apuros ou escândalos, nunca deixava de empregar o seu vigor Apostólico para os destruir e arrancar, posto que um bom sucesso não coroasse sempre a retidão de suas pias intenções.
A instrução do clero lhe mereceu também muito particular cuidado, desde o principio do seu Governo, como quem entendia, que o clero sem ela não podia subir ao lugar de dignidade, que lhe compete, nem cooperar convenientemente no grande destino da adição, e salvação do rebanho. Para este fim, instaurou o Seminário, que seu antecessor tinha na Vista Alegre em Ílhavo, impetrando do Santo Padre um Breve datado de 27 de Março de 1804  pelo qual obteve a faculdade de estabelecer o Seminário no lugar de Requeixo com doze seminaristas, o que ele em pronto executou pela sua Provisão de 29 de Junho de 1804. Porem advertindo depois, quão necessário era chegar junto a si, e alentar com o seu bafo esta nova e tenra instituição, requereu ao Papa outro Breve declaratório do primeiro, que lhe permitiu mudar o Seminário para onde quisesse, com a clausula, de proibir ao Vigário Capitular mover nele coisa alguma do estado em que o achasse por sua morte; e ele o cumpriu pela sua Provisão de 8 de Junho de 1805, mandando passar o dito Seminário para dentro do seu Paço, onde sustentou os seminaristas e mestres à sua custa e onde o respeito da Casa, e o da sua pessoa contribuíram muito assim para a regularidade da vida, como para o aproveitamento Literário dos seminaristas e ordinandos. Para uns e outros tinha Mestres de Latim, Retórica, Filosofia, Moral, Ritos, e Cerimonias, Cantochão, e por cinco anos teve um de Teologia Dogmática, pagando suficientes ordenados a todos. Eram eles rigorosos nos exames, porque o zelo do Prelado os tolhia para serem indulgentes; e de tanto proveito foi para a Igreja de Aveiro esta maneira de proceder, que regularmente se pode afirmar, que os Clérigos, que são feitura sua, saíram logo de suas mãos não somente com muito bons conhecimentos de Doutrina para o desempenho do seu Ministério, senão também com instrução bastante do Canto Eclesiástico, para fazerem com decência as funções da Igreja , porque na verdade muito esfria a devoção do Povo a dissonância nos Templos.
No governo do Bispado era sumidamente assíduo, e muito trabalhador; porque alem de não ter horas determinadas para o despacho, porque todas as do dia eram próprias para ele; presidia indefetivelmente em todas as Sessões da sua Mesa, abarcando todos os papeis e autos, que apareciam, e corriam nela, para entrar no perfeito conhecimento deles, e até minutar os seus despachos e sentenças, tomando sobre si todo o trabalho, e não o querendo repartir pelos seus Ministros, com quanto fossem mui dignos e capazes de bem o desempenhar. E assim também , se algumas questões se excitavam sobre os direitos da sua Mitra, de ninguém confiava a sua defesa, antes era Ele o único, e o mais enérgico e poderoso advogado deles. E sobre tudo tomava a seu cargo a formação dos mapas sobre a Contribuição do Terço das Rendas Eclesiásticas, que os Exmos. Bispos devem mensalmente remeter ao Erário Régio, obra impertinente, e que pode servir para mostrar quão apurado era em todos os pontos de obrigação,
   E que diremos nós da caridade deste vigilante e piedoso Prelado? Por muito, que digamos, (é mister confessá-lo) sempre seremos diminutos, porque o justo elogio desta sua Virtude corre mais acertadamente por conta de tantas bocas, quantas foram aquelas, a quem repartiu pão sua mão benéfica. Porém não somente são os pobres seus favorecidos, são também os ricos, e todos, os que abençoam a sua Memória ; uns por agradecimento, outros por admiração, e todos por justiça. Era Aveiro, quase por todo o tempo do seu governo, campo vasto, e fértil de necessidades e misérias. Sua Barra, a fonte natural de uma parte de sua riqueza e prosperidade, tinha descaído de sua antiga situação, demandando o Sul para a distância de cinco léguas, havendo-se estreitado e entupido de modo, que em Aveiro já se não conheciam marés. Ali estancavam de inverno as águas do Vouga, e subindo grande altura alagavam uma boa parte das ruas e das casas da cidade. Alguns meses durava a inundação, que depois de haver lentamente desaparecido, deixava sobre uma vasa atoladiça e fétida, aguas turvas, chocas e corruptas. Respiravam pois os moradores de Aveiro um ar pestífero: enfermavam quase todos; e o número dos mortos excedia anualmente o dos nascidos. A Povoação desaparecia; reinava a pobreza; e a cidade caminhando rapidamente para a sua última destruição, apresentava nos seus edifícios o medonho espetáculo de pardieiros e ruinas. Tal era o deplorável estado de Aveiro, desde que este caridoso Prelado entrou, até ao ano de 1808, em que a Barra se abriu. Mas tanto que soube que muitos pobres padeciam á mingua, tomou logo sobre si o pagamento dos remédios para todos os doentes, cuja necessidade aparecesse justificada nas receitas por meios das assinaturas dos Párocos; pagamento, que lhe absorvia anualmente somas consideráveis; que foi o conforto, saúde, e vida de muitas de suas ovelhas, e que chegou a merecer o respeito e veneração, até da mesma avareza, e rapacidade Francesa, pois em atenção a ele se dobrou para diminuir-lhe a importância da contribuição extraordinária de guerra, a que havia sido injusta e impiamente condenado com todos os habitantes deste Reino.
Não se limitavam somente a este exemplo as entranhas compassivas do venerável Prelado; porque além das esmolas, que dava publicamente no seu Paço em todas as quartas feiras e sábados do ano; favorecia particularmente o Conservatório ou Recolhimento de São Bernardino de Aveiro, casa muito religiosa e pia, e acudia também a todas as necessidades extraordinárias da cidade, e do Bispado do modo que lhe era possível; tendo a descrição de não se obrigar muito a esmolas certas mensalmente, ou para as dar mais largas nos casos imprevistos, ou para não fomentar com elas o ócio dos favorecidos.
Se o Exmo. Bispo de Aveiro aplicou ao socorro dos pobres principalmente as suas rendas; todavia não deixou de fazer também uso delas para tudo o mais, que era de sua obrigação. Tinha-se arruinado o Paço Episcopal; a casa de sua residência; Ele empreendeu a sua reedificação, que chegou a começar, despendendo para ela trinta e seis mil cruzados; porém deixou a seu sucessor ainda muito, que fazer na obra. Ele sem dúvida a levara ao cabo, se a morte o não atalhasse; e mesmo a tivera adiantado mais, se nestes últimos tempos não andasse despeso pelas exigências da guerra; para a restauração do Reino, outra obrigação, que lhe cabia como Bispo, e como português; pois alem de pagar pontualmente as contribuições extraordinárias de defesa que lhe pertenceram; manifestou o espirito patriótico, que o animava, oferecendo generosamente vinte e cinco cavalos para a remonta das tropas. A sua mesa, e a de sua numerosa família, muito crescida pela incorporação dos seminaristas e mestres, que tinha no Paço, era farta, não delicada. Vestia ordinário, mas limpo, e com quanto não despendesse em fasto aparatoso, todavia não faltou á decência de sua pessoa, servindo-se de tudo quanto achou rico e bom no espolio de seu Antecessor. Sabemos, que os presumidos de agora invocam a cada passo os Tempos Apostólicos, ardendo em desejos de verem os Bispos a pé, e somente com a pompa de suas heroicas virtudes. Porém ignoram eles, que foram esses os tempos das perseguições da Igreja? E serão estas, que verdadeiramente desejem ver renovadas encobrindo com zelo aparente sua tenção danada? Embora: no meio desse nobre tratamento, hoje necessário, até certa medida, para manter o respeito da dignidade Episcopal, e ainda a consideração politica, que tem nos Estados, em que a Religião he estimada e protegida, resplandecem as virtudes dos Bispos do Século 19; e cremos firmemente, que pela sua pureza, e constância na Fé , não triunfariam menos dos mais feros perseguidores, do que triunfaram os mais afamados Bispos Mártires da primeira idade do Cristianismo.
Tal era a vida Pastoral do Exmo. Bispo de Aveiro! Porém em 1808 ele se viu repentinamente perturbado no exercício dela. Soult astuto, simulado, e Francês , capitaneando um exército inimigo, entrou as Províncias de Trás-os-Montes e Minho, e chegou a ocupar a cidade do Porto. Os Ilustres Pastores, e os rebanhos de Braga e Porto se dispersarão por toda a parte, espavoridos do açoute , que sentiam vibrar sobre suas cabeças; e como o Exmo. Bispo do Porto entrasse em Aveiro pelas onze horas da noite de quarta-feira de Trevas daquele ano, trevas escureceram os corações do Exmo. Bispo, e de todos os habitantes de Aveiro. Ele se foi ver imediatamente com o Exmo. Bispo do Porto; e como soubesse sua determinação de continuar sua retirada na madrugada seguinte, e do perigo, que em Aveiro corria a segurança de sua pessoa, pela proximidade em que se achava do exército inimigo; fez já muito assustado e apressadamente a Bênção dos Santos Óleos na quinta-feira Santa, e logo transportando-se para Vagos, ai permaneceu sempre alerta do inimigo, até que forçada a passagem do Douro pela sabedoria e valor do Grande General Lord Wellington, e pelo esforço das tropas, foi restaurada a cidade do Porto, perseguido o inimigo, e expulso para além das Províncias invadidas. Alvoroçado com esta nova, ele se apressou para render na sua Catedral públicas e solenes Ações de Graças ao Senhor das Vitórias, por aquela tão assignada, que então nos concedeu do exército inimigo.
Sobre um tão feliz acontecimento nem por isso repousou o animo do Exmo. Bispo de Aveiro. Via-se toda a Espanha cortada dos exércitos inimigos, e sabia-se, que o tirano da França não desistia de executar seus planos de usurpação. Com efeito em 1810 atravessa a Província da Beira outro mais poderoso exército inimigo ás ordens do sanhudo e mal assombrado Massena, e posto que os exércitos Aliados lhe disputassem gloriosamente a passagem sobre a montanha do Bussaco, com tudo penetrando nosso grande General, que os Franceses se determinavam rodeá-lo pela esquerda, levantou o exército, abandonou a sua posição, e a cidade de Coimbra, e se retirou para as Linhas inexpugnáveis de Lisboa. Era o exército inimigo enormemente grande e temeroso. Assombrados dele, prestes desampararam a cidade os habitantes de Aveiro, e o Exmo. Bispo se refugiou nas Praias da Torreira, logo aos 26 de Setembro, donde com a certeza da restauração de Coimbra, se recolheu ao seu Paço no 1° de Novembro do mesmo ano, não para ter algum descanso, mas para vigiar de mais perto os movimentos do inimigo, que dava a Coimbra, e por toda a esquerda do Mondego frequentes vezes mostras de si. Nós não podemos descrever os contínuos sustos, em que ele viveu até á retirada do Exército Francês, porque foram tantos, quantos os rumores propagados pela boca de um Povo amedrontado; e somente podemos ainda dizer, que ele se atemorizou tanto no dia 13 de Março de 1811, que ás nove horas da noite fugiu do Paço, para ir velar num barco, que mandou fazer ao largo para além do cais de Aveiro.
   Tantos cuidados, tantos sobressaltos por certo lhe minaram a saúde. Nós o vimos em 1811 pouco depois da retirada de Massena já tão outro do que dantes era, que nos causou estranheza, e sentidamente se nos agravou mais aquela impressão pelos fins de 1812, observando-o ainda mais desfigurado e abatido. Crê-se, padecera uma diabetes oculta por largo tempo, pois era já muito adiantada e poderosa, quando a declarou a uma de muitas perguntas, que seu médico assistente lhe fizera, sugeridas todas pela obrigação do seu oficio, e pelo seu zelo; e posto que a natureza fez mostras de vencer o mal obedecendo aos remédios, todavia de súbito mudou a moléstia de caracter, tomando os sentidos e o movimento um ataque apoplético. Parece que a Providencia lhe permitiu tornar em si, unicamente para ser socorrido com os derradeiros auxílios da Religião; pois tanto que recebeu os últimos Sacramentos, assaltado de um segundo ataque faleceu aos 17 de Julho de 1813, contando somente 63 anos e alguns meses de idade, e no Episcopado 11 anos e meio.
Ainda suas ovelhas dirigiam ao Céu fervorosas súplicas pela vida do Pastor, quando da alta torre um grave som anunciou tristemente a sua morte. Pálido assombro a todos toma de improviso; uns emudecem, balbuciam outros; qual á vista do Paço alaridos levanta, e gemidos; qual no centro das famílias e dos c1rculos lhe conta a vida entre soluços. Tudo era consternação, tudo sentimento, tudo dor.
Bem parecia, pormos neste lugar o fim do nosso discurso, se não tivéramos de acompanhar também a pompa fúnebre, que levou até ao sepulcro o cadáver do grande Bispo. Mas aonde nos leva nosso propósito? Quem pode penetrar através da multidão, que segue o féretro! Não é como de ordenadas filas de silenciosos soldados, que para últimas honras de algum superior Oficial (talvez aborrecido) forçara o rigor da disciplina militar; é um grande número de pobres apinhoados, que atraídos de saudade, trespassados de dor, e debulhados em lágrimas vão pranteando altamente a perda de seu Benfeitor, e de seu Pai. Eles lá foram engrossar o clamor do Ámen doloroso, respondendo á ultima deprecação, que os Ministros do Santuário fizeram pelo seu descanso pacifico. Eles permaneceram em piedoso cortejo a seu corpo, enquanto lho não roubou á sua vista a escuridão do sepulcro. Mas se a campa fria pode esconder os restos da sua mortalidade, as suas virtudes não consentem, que o esquecimento se apodere do teu Nome.