terça-feira, 18 de outubro de 2011

Breve de erecção da Diocese de Aveiro, 12 de Abril de 1774

CLEMENS PAPA XIV 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.


MILITANTIS ECCLESIAE gubernacula, quae copiosus in misericórdia Deus ad hoc Nobis, meritis quamvis imparibus committere voluit, ut tamquam de vertice montis ad universa christiani orbis loca reflectentes intuitum, quid ad divini cultus augmentum conferat, quidve animaram saluti quomodolibet conveniat, attentius prospicere non omittamus, demandata tenentes, novas propterea quandoque Sedes, novosque instituimus Pastores, aliaque opportuna praebemus auxilia, ut oves eorum curae concreditae spiritualibus incrementis jugiter proficiant; atque sublimium Principum id postulantium votis libenter annuimus, quemadmodum omnibus mature perpensis magis in Domino expedire arbitramur.// Nuper siquidem pro parte charissimi in Christo filii nostri Josephi, Portugalliae et Algarbionim Regis Fidelissimi, Nobis expositum fuit per dilectum filium Franciscum de Almada et Mendonça, Commendatorem Miliciae Domini Nostri Jesu Christi, ejusdem Josephi Regis apud Nos et hanc Sanctam Sedem Ministrum Plenipotentiarium, quod cum propter Conimbricensis Dioecesis amplitudinem ac vastitatem, unus idemque Pastor tam gravi ferendo oneri impar dignoscatur; neque totam Dioecesim hanc, concreditumque sibi populum, ea, qua par est diligentia, solicitudine et alacritate dirigere atque cognoscere, et suarum ovium spiritualibus necessitatibus praesto esse minime valeat; hinc idem Josephus Rex, pro ejus eximia sane ac singulari pietate, atque spirituali animaram bono et utilitate, Proveditoriam vulgo nuncupatam, seu comarcam de Esgueira, a dicta Dioecesi Conimbricensi per Nos separari, atque ex ea unum Episcopatum erigi, oppidumque civitatem nuncupatam de Aveiro pro residentia novi Episcopi Aveirensis nuncupandi assignari, necnon decern et novem Parochiales Eeclesiae magni Archidiaconatus de Cea, infra limites ejusdem Dioecesis Conimbricensis existentes, altri Dioecesi Egitaniensi, cui finitimae sunt, uniri plurimum desiderat: Nobis proterea humiliter supplicari fecit, ut in praemissis opportune providere, et ut infra indulgere de benignitate apostolica dignaremur.//
Nos igitur ejusdem Josephi Regis singulare Studium, ac procurandae animarum salutis zelum quam maxime in Domino commendantes, piisque ejus votis, quantum cum eodem Domino possumus, benigne annuere volentes, motu etiam proprio, atque ex certa scientia et matura deliberatione, nostris deque apostolicae potestatis plenitudine, ad id accedente consensu ipsius Josephi Regis, necnon venerabilis Fratis Episcopi Conimbricensis, ac dilectorum filiorum Capituli et Canonicorum Ecclesiae Cathedralis Conimbricensis hujusmodi consensum supplentes, memoratam Proveditoriam, seu comarcam de Esgueira, ejusque territorium, cujus confines praesentibus pro expressis haberi volumus, cum omnibus et singulis ecclesiis, monasteriis, capellis et aliis ecclesiasticis ac piis locis, necnon populo, incolis, habitatoribus, caeterisque ecclesiasticis ac saecularibus personis, rebus quoque et bonis eorumdem in territorio praedicto existentibus ab episcopali jurisdictione, superioritate, subjectione, visitatione et correctione, ac potestate ejusdem nunc et pro tempore existentibus Episcopi Conimbricensis prorsus eximimus et perpetuo dismembramus; dictumque oppidum in civitatem Aveirensem nuncupandam erigimus, et civitatem esse, ac futuris temporibus nuncupari debere decernimus, ac unam ex Ecclesiis ibidem existentibus, sive nempe Sancti Michaelis. sive aliam sub titulo Misericordiae, quam infrascriptus praesentium nostrarum litteranim Executor a Nobis deputandus aptiorem ac decentiorem judicaverit pro meliori ac commodiori divino servitio in ea a futuris Capitularibus praestando, sub titulo ejusdem Josephi Regis arbítrio designando, in Cathedralem Ecclesiam, cum omnibus praeeminentiis et praerogativis Cathedrali Ecclesiae congruentibus, pariter erigimus, et episcopal is dignitatis honore ac titulo insignimus, pro uno Episcopo Aveirensi nuncupando, qui ei praeesse valeat et prodesse, omnibusque insigniis episcopalibus et honoribus Episcopis de jure competentibus uti, frui et gaudere possit et debeat; atque eidem sic erectae Ecclesiae Aveirensi praedictum oppidum in civitatem, ut praefertur, erectum pro civitate, in qua pro tempore existens Episcopus residebit in palatio ab eodem Executore designando, et dictam Proveditoriam, seu comarcam de Esgueira, una eum suo territorio a dieta Dioecesi Conimbricensi, ut praemittitur dismembratam pro ejusdem Ecelesiae Aveirensis Dioecesi, cum omnibus et singulis Ecclesiis, Vicariis, Paraeciis, Beneficiis, Monasteriis, Conventibus, Clero, personis saecularibus et regularibus in eis respective existentibus, et commorantibus, motu, scientia et potestatis plenitudine paribus, etiam perpetuo concedimus, tribuimus et assignamus. // Necnon eamdem Proveditoriam, seu comarcam, una cum ejus territorio quae a Dioecesi Conimbricensi, ut praefertur, dismembrata fuit, Episcopo Aveirensi quoad Episcopalem, et Archiepiscopo Bracharensi quoad metropoliticam jurisdictionem et superioritatem perpetuo pariter subjicimus, Ecclesiamque ipsam Aveirensem suffraganeam pro tempore existentis Archiepiscopi Bracharensis esse debere decernimus et declaramus. //
Ac insuper, ut praedicta Ecclesia Aveirensis suum proprium habeat Capitulum, illum numerum canonicatuum et dimidiorum canonicatuum, atque capellaniarum, sub suis tamen congruis et convenientibus, atque a jure approbatis respective denominationibus, titulis, et invocationibus. quem infra dicendarum rerum, applicandarum fructus, et redditibus permissuri sunt, etiam erigimus et instituimus. Qua de re pro dote, tam dictae Ecclesiae Episcopalis Aveirensis, quam illius Mensae Capitularis et fabrica Catliedralis Ecclesiae hujusmodi, tam prioratum, coadjutoriam et thesaurieratum, quam beneficia praedictae Ecclesiae Sancti Michaelis, necnon alias tres Parochiales Ecclesias ejusdem civitatis Aveirensis, licet quatuor Ecclesiae hujusmodi ad Militarem Ordinem Sancti Benedicti de Avis pertinere dignoscantur, postquam per cessum vel decessum, aut alias quomodolibet ex persona illas vel ilia obtinentium vacare contigerit, de ipsius Josephi Regis consensu, eidem Episcopatui Aveirensi perpetuo itidem unimus, annectimus et incorporamus; facultatemque praeterea ex decimis illius Archidiaconatus et Parochialium, nonnullas portiones ad id congruentes annuatim percipiendi, et constitution! patrimonii seu Mensae Capitularis ejusmodi atque fabricae novae Cathedralis praedictae applicandi tribuimus et impertimur. // Praeterea ipsi Josepho Regi, ejusque successoribus Portugalliae et Algarbiorum Regibus Fidelissimis regium patronatus, tam super nova Cathedrali praedicta Aveirensi, quam super canonicatibus, dimidiis canonicatibus et capellaniis, ut praemittitur, erectis, etiam pro prima hac vice, et perpetuo reservamus, atque concedimus. Necnon etiam futuro dictae novae Cathedralis Capitulo plenam et omnimodam facultatem quaecumque necessaria et opportuna statuta, ordinationes et decreta, licita tarnen et honesta, ac sacris canonibus, praesertim vero Concilii Tridentini decretis et constitutionibus apostolicis non contraria condendi, ac edendi, ac edita pro temporum et rerum varietate ac qualitate mutandi, limitandi, corrigendi, declarandi, interpretandi ac in meliorem formam redigendi, seu alia de novo, et integre condendi et edendi tribuimus et impertimur: // Insuper dignitates in memorata Ecclesia Aveirensi obtinentibus, et Capitulo atque Canonicis ejusdem Ecclesiae, aliisque Capituli et Ecclesiae ejusmodi personis et Ministris pro tempore existentibus, ut omnibus et singulis praeeminentiis, praerogativis, facultatibus, indultis, favoribus, gratiis et privilegiis, quibus aliarum Cathedralium Ecclesiarum Regni Portugalliae dignitates obtinentes, Capitula et Canonici fruuntur, potiuntur et gaudent (exceptis privilegiis titulo oneroso acquisitis), ac uti, frui, potiri et gaudere possunt, et poterunt in futurum, pari modo uti, frui, potiri et gaudere libere ac licite possint et valeant concedimus et indulgemus.//
Ad haec decern et novem Ecclesias unam partem usque adhuc constituentes Archidiaconatus de Cea nuncupati, dictae Dioecesis Conimbricensis, nuncupatas de Nabaes, Nabainhos, Mello, Freixo da Serra, Linhares, Salgueiraes, Carapichana, Villa Cortês, Villa Ruiva, Mesquitella, Juncaes, Villa Franca, Cabra, Arcosello, Nespereira, Vinhó et Rio Torto, quaeque finitimae sunt Dioecesi Egitaniensi, ab altera Dioecesi Conimbricensi praedicta, et ab Episcopali jurisdictione, visitatione et potestate, nunc et pro tempore existentis Episcopi Conimbricensis, omnino eximimus et dismembramus, illasque cum omnibus et singulis beneficiis et personis, sive saecularibus in eisdem decern et novem Parochialibus existentibus praedictae Dioecesi Egitaniensi unimus et assignamus et perpetuo pariter ad illam pertenere declaramus. //
Quocirca dilecto filio nostro Innocentio, Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinali de Comitibus nuncupato, quem in Executorem praesentium nostrarum litterarum deputamus, plenam, liberam, amplam et omnimodam facultatem et auctoritatem per se vel alium seu alios ab ipso subdelegandos et deputandos, pro spirituali dignitatum Capituli et Canonicorum hujusmodi novae Cathedralis Aveirensis directione et regimine, ac oneram
illis incumbentium supportatione, Missarum, Horarum Canonicarum divinaram, tam diurnorum quam nocturnorum Officioram, Processionum, Funeralium et Anniversariorum celebratione, aliisque divinum servitium in eadem Cathedrali Ecclesia respicientibus, quae necessaria et opportuna fuerint visa, statuendi et decernendi, numerumque Capitularium hujusmodi, juxta reddituum quantitatem constituendi, ac fractus tam novae Ecclesiae quam futuraram Capitularium hujusmodi, proportionaliter ac juxta gradus cujusque differentiam, prout justius judicabitur assignandi, omniaque alia, et quaecumque tam in praemissis quam circa earumdem praesentium executionem et effectum quomodolibet necessaria et opportuna agendi, faciendi et quidquid expediens et consentaneum vedibitur, etiam si in praesentibus minime expressum sit (cum consilio tarnen in omnibus et consensu ejusdem Josephi Regis) gerendi eisdem, motu, scientia et potestatis plenitudine concedimus, tribuimus et impertimur. // Insuper Capitulum dictae Cathedralis Ecclesiae Aveirensis, ejusque pro tempore existentes Canonicos, a solutione tam dimidie annatae Cancellariae Apostolicae, quam etiam quindenniorum, ratione perpetuae applicationis fructuum unitorum debita, perpetuo eximimus et liberamus: Decernentes ipsas presentes litteras, et in eis contenta quaecumque, nullo umquam tempore de subreptione vel obreptionis, aut quovis alio defectu, etiam ex eo quod causae, propter quas praesentes litterae emmanarunt, coram Nobis vel alibi verificatae, et dilecti filii Capitulum atque Canonici Cathedralis Ecclesiae Conimbricensis praedictae, necnon quicumque alii in praemissis interesse habentes, seu habere praetendentes, ad id vocati, citati, auditique non fuerint, et praemissis non consenserint, aut alio quovis defectu notari, impugnari, invalidari, retractari in jus, vel controversiam vocari, ad términos juris reduci, remedium impetrari, vel sub quibusvis similium vel dissimilium gratiarum revocationibus, suspensionibus, limitationibus, aut aliis contrariis dispositionibus, etiam per quascumque constitutiones apostolicas, aut Cancellariae Apostolicae praedictae regulas, quandocumque, etiam in crastinum assumptionis successorum nostrorum ad summi apostolatus apicem, vel alias quandocumque editas, seu sub quibusvis tenoribus et formis emanatas, ac in posterum emanandas, nullatenus comprehendi, sed semper ab illis exceptas, et quoties illae emanabunt, toties in pristinum et validissimum statum, etiam sub quacumque posteriori data, per pro tempore existentes Episcopum ac Dignitates, Capitulum et Canonicos Ecclesiae Aveirensis hujusmodi eligenda, restitutas, repositas et plenárie reintegratas et denuo concessas, semperque validas esse et fore, suosque plenários et Íntegros effectus sortiri et obtinere, necnon Episcopo, Dignitatibus, Capitulo et Canonicis Ecclesiae Aveirensis hujusmodi pro tempore existentibus perpetuo suffragari: // Sicque in praemissis per quoscumque Judices ordinários et delegatos quavis auctoritate fungentes, sublata eis et eorum cuillibet, quavis aliter judicandi et interpretandi facultate et auctoritate judicari et difiniri debere, ac irritum et inane, si secus super his a quoquam quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigerit attentari. Non obstantibus nostris et Cancellariae Apostolicae regulis de gratiis ad instar non concedendis, ac de exprimendo vero annuo valore, et de unionibus committendis ad partes, vocatis quorum interest, ac Lateranensis Concilii novissime celebrati, uniones perpetuas, nisi in casibus a jure permissis fieri prohibentis, ac quibusvis apostolicis, ac in universalibus provincialibusque, et synodalibus Conciliis editis generalibus, vel specialibus constitutionibus et ordinationibus. Quibus omnibus et singulis, etiamsi de illis eorumque totis tenoribus specialis, specifica, expressa et individua, ac de verbo ad verbum, non autem per clausulas generates idem importantes, mentio seu quaevis alia expressio habenda, aut aliqua alia exquisita forma ad hoc servanda foret, tenores hujusmodi, ac si de verbo ad verbum, nihil penitus omisso, et forma in illis tradita observata exprimerentur et insererentur, praesentibus pro plene et sufficienter expressis et insertis habentes, illis alias in suo robore permansuris, ad praemissorum effectum hac vice dumtaxat specialiter et expresse derogamus, caeterisque contrariis quibuscumque. // Volumus autem quod taxa Cathedralis Ecclesiae Aveirensis praefatae in libris Camerae describatur in ea quantitate, quae in executione praesentium dismembrata erit ab Ecclesia Conimbricensi, et taxa ipsius Ecclesiae Conimbricensis respective minus debeat, atque reduci, etiam pro alia quantitate assignata Ecclesiae Egitaniensi, cujus propterea taxa proportionaliter augenda sit, quodque attentis peculiaribus circunstanciis praesens haec gratia uti per nostras litteras in forma brevis concessa, minime transeat in exemplum, nec pro exemplo allegari omnino valeat. //Datum Romae, apud Sanctam Mariam Majorem, sub annulo Piscatoris, die xii Aprilis MDCCLXXIV. Pontificatus Nostri anno quinto.

A. Card. Nigronus.
Loco f annuli Piscatoris.

ANTT / TORRE DO TOMBO —Bulas, 55-10. (Original).
https://digitarq.arquivos.pt/details?id=8185156
COLECÇÃO DOS NEGÓCIOS DE ROMA, Lisboa, 1874, Parte III, p. 315-318. — Fortunato de Almeida-História da Igreja em Portugal, Coimbra, 1917, Tom. IV, Part. I, p. 477-487, com a tradução portuguesa. — Bullarii Romani Continuatio, Prati, MDCCCXLV, Tom. Quintus, p. 703-706.— Idem, Romae, 1841, Tom. Quartus, p. 690-693.


Hugo Cálão
Mestre em História e Património

Estudo de António Brásio sobre a Diocese de Aveiro em 1959

Deixamos aqui o link para o precioso trabalho sobre a Diocese de Aveiro, trabalho pioneiro António Brásio por ocasião do milenário da primeira menção do burgo aveirense e do bi-centenário da elevação de Aveiro à categoria de cidade, em 1959.


BRÁSIO, António – A Diocese de Aveiro. Lusitania Sacra. Centro de Estudos de História EclesiásticaLisboa. ISSN 0076-1508. 4 (1959) 187-222.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Elogio Histórico da Vida do Exmo. e Reverendíssimo D. António José Cordeiro, segundo Bispo da Diocese de Aveiro

Elogio Histórico da Vida do Exmo. e Reverendíssimo D. António José Cordeiro ,
Segundo Bispo da Igreja de Aveiro (1801-1813)
.
(in Jornal de Coimbra de 1813 por J. S. de F., p.179)
A perda de um varão distinto pelas suas luzes, que refletem ainda hoje de tantos Discípulos seus, formoso ornamento da Faculdade de Cânones; exemplar pela grande caridade, com que sempre proveu à subsistência do pobre, e se fez o amparo, abrigo, e remédio do órfão, da viúva, e do enfermo: respeitável pela muito alta Dignidade na Ordem Hierárquica da Igreja, a que foi divinamente promovido, e pelo fiel desempenho dos importantes deveres do seu Ministério: em uma palavra; a perda do homem sábio e virtuoso produz sempre a sensibilidade dos corações, ainda os mais frouxos. Tributo é este, que nenhum se atreve negar e virtude, se uma extrema perversidade o não tem profundamente minado e corrompido.

   Queremos falar neste momento da perda do Exmo. e Reverendíssimo Bispo de Aveiro D. António José Cordeiro, falecido aos 17 de Julho de 1813. Não somos nós os primeiros, que anunciámos o fatal acontecimento da sua morte, porque ele feriu já estrondosamente os ouvidos de seus amigos, e geralmente de todos com a rapidez, que sempre acompanha os sucessos grandes; mas empreendemos ganhar por mão a honra de servirmos á Glória do seu Nome, apontando nesta breve Memória as principais ações da sua vida: e oxalá que o nosso desvelo desperte algum polido escritor da nossa idade, que tirando-as mais ao natural represente vivamente a sua imagem, não menos à nossa vista, que aos olhos da posteridade.

   António José Cordeiro, filho legitimo do Bacharel Manuel Cordeiro, e de D. Maria Teresa de Sousa, nasceu em Coimbra. Foi regenerado pelo Santo Sacramento do Batismo na Paroquial Igreja de São Pedro da mesma cidade aos 14 de Maio de 1750; sendo seus padrinhos o Dr. António Amado, Lente de Medicina, e D. Cecília Micaela. Seus pais não afetaram descender de antigos e esclarecidos avós, antes francamente se honra de pertencer a uma honesta família. Como pios e religiosos que eram aceitaram o nascimento do menino, como dom, que o céu lhes enviara em bênção de seu afamo conjugal; porém a morte os arrebatou ambos, deixando-o órfão na tenra idade de sete anos, e roubando-lhes o prazer de empregarem seus cuidados paternais na sua educação. Tinha a providência destinado esta glória para seu tio e tutor, o Bacharel João Martins Manso, que não só deu a seu pupilo educação cristã de pura doutrina, e bons exemplos, senão também foi ele inteiramente o autor da Politica e Civil, que recebeu. Ele o mandou à escola das primeiras Letras, donde saiu sabendo-as perfeitamente; e depois ao estudo do Latim, e dos outros, que servem de preparar o espírito para as maiores ciências, e em que os moços de ordinário dão sinais do para que são. Neles mostrou o pupilo tanta habilidade, e tanta propensão para as Letras, que seu tio e tutor conveio com ele, que seguisse a Faculdade de Cânones.
Posto o nosso jovem A. J. C. entre a mocidade Académica, nem o viço dos seus anos , nem a força das companhias, nem a graça falaz das persuasões poderão abalar por um pouco o belo edifício de seus costumes, já tão solidamente cimentado no seu coração. Sisudo, honesto, e aplicado, ele se entregou avidamente à lição da Escritura, Santa, da Tradição, e dos Sagrados Cânones da Igreja. Em todas as suas ações literárias seus mestres renovarão sempre o bom conceito, que haviam formado dele, não pela celebridade de mancebo extremamente vivo e palavroso, mas pelo bom engenho e compreensão, que mostrava, e pela clareza e ordem, com que dizia. Estas prendas com a sua erudição adquirida por aturados estudos lhe granjearam a honra de ser admitido ao grémio dos Doutores da sua Faculdade, cujo grau recebeu aos 28 de Outubro de 1770, contando então pouco mais de vinte anos de idade.
   Aspirou o Dr. António José Cordeiro ao serviço e acomodação da Universidade. Acreditou-se sempre em quanto opositor, e depois de haver sabido dignamente de hum concurso, em que entrara, triunfou em fim o seu merecimento, sendo nomeado Lente Substituto da sua Faculdade pela Carta Regia de 4 de Janeiro de 1780. Logo o Real Colégio de São Paulo o quis associar a si, oferecendo-lhe uma Beca, que ele vestiu aos 30 de Julho do mesmo ano. Andados alguns tempos, novo Despacho mandou á Faculdade de Cânones a Carta Régia de 29 de Janeiro de 1790, o Sua Majestade achou então, que o Dr. António José Cordeiro era digno de ser Lente proprietário, com exercício na Segunda Cadeira do Decreto. Era esta Cadeira uma das mais difíceis e trabalhosas da Faculdade: a História , a Disciplina, a Cronologia , a Geografia, a Critica, e finalmente todos os subsídios entravam em jogo para a perfeita explanação de Graciano. Por força do seu génio laborioso e incansável, adquiriu o Grande mestre todo aquele rico e abundante cabedal de Literatura, e ele lhe veio a plumo, sempre que o pedia a matéria ; podendo afirmar-se, sem ofender a memoria dos sábios professores, que o precederão, que nenhum pôs tão ansiosamente o peito para a interpretação do Decreto, e que nenhum alcançou melhor sucesso, que ele. Seus discípulos o respeitavam pela sua sabedoria, e pela sua retidão e inteireza ; e como era irrepreensível, se aos discípulos instruía com a lição, a todos podia servir de exemplo.
Não puderam as fadigas académicas distrair A. J. C. do serviço da Igreja, a que antes se tinha dedicado, e era já ordenado de Presbítero, quando vagou a Cadeira de Cónego Doutoral da Sé de Lamego. Seu merecimento, e sua antiguidade lhe deram direito de pretende-la, e nela foi provido aos 26 de Maio de 1700. Exultava o Exmo. Bispo daquela Diocese de ver entre os Membros do Corpo Capitular da sua Igreja o homem verdadeiramente benemérito, e o seu intimo amigo, e antigo colega, e não menos por um tal acontecimento se congratulava com o Ilustre Prelado o mesmo Corpo Capitular. Ele lhes soube corresponder bem, indo residir na sua Igreja, e cumprir as obrigações Canonicais no tempo das Ferias Académicas, ainda depois de gozar dos amplos privilégios, que lhe competiam, como Deputado Extraordinário do Santo Oficio, e sobre tudo rejeitando a mudança para Canonicatos mais rendosos, a que teve direito; e se esta resolução pôde parecer derivada de sua amizade ao Prelado de Lamego , também ninguém saberá negar, que ela foi uma ilustre prova do seu desinteresse, se por ventura não pôde ser outra da austeridade de seus princípios.
Como quer que fosse, continuavam os merecimentos do Dr. António José Cordeiro à medida, que avançavam os anos de seu serviço na Cadeira do Decreto; assim que, vindo outro novo Despacho, e ultimo do seu Magistério, ele foi nomeado Terceiro Lente da sua Faculdade pela Carta Regia de 4 de Abril de 1795, porém com a declaração de continuar no exercício da mesma Cadeira do Decreto , em que ainda se desvelou pelo espaço de cinco anos, até ao de 1800.
   Vagara por esse tempo o Trono Episcopal da Sede Aveiro, que dignamente ocupara o Exmo. e Reverendíssimo D. António Freire Gameiro de Sousa , seu primeiro Bispo e Fundador, prelado de singular brandura e suavidade, que soube fazer-se senhor dos corações de seus Diocesanos, e a quem déramos aqui maior lugar, senão fora outro nosso principal assunto. E cumprindo achar sujeito, que pudesse tomar conta do rebanho destituído do Pastor, não podia encobrir-se a pessoa de António José Cordeiro, porque a fama de seus méritos, e de suas qualidades relevantes, tendo enchido o Reino todo, o afigurava de cólio a todas eminente para as mais altas Dignidades da Igreja. Andaram de acordo o conceito, e o sucesso; porque o Príncipe Regente Nosso Senhor o elegeu para Bispo de Aveiro, e assim o mandou participar pelo Aviso de 25 de Novembro do mesmo ano de 1800. A nova da eleição a ninguém fez maravilha, porque espantos não tem lugar, onde as cousas vão sua ordem natural, e somente foi Ele, quem dela se assombrou, pois sendo quem mais a merecia, ninguém menos a esperava. Todavia submisso aos Decretos Divinos intimados pelo órgão do Soberano, aceitou o Bispado; reconhecendo-se na obrigação de não contradizer a manifesta vontade de Deus, pois não havia solicitado o Cargo; e juntamente devedor ao Serviço da Igreja, para o qual tendo-se oferecido sem restrição alguma, com essa condição fora admitido a Sorte do Senhor.
Confirmada que foi sua eleição, conseguiu ser sagrado na sua Sé de Lamego, não tendo coisa mais querida do seu coração, que ser ordenado Bispo pelo seu intimo e antigo amigo, e por mais relevante titulo novo colega o Exmo. e Reverendíssimo D. João António Benet Pincio, digníssimo Bispo daquela Igreja. Nunca de toda a parte se patenteou maior efusão de afetos na cerimonia Augusta da Consagração de um Bispo, como no dia 8 de Novembro de 1801; porque se o Exmo. Bispo consecrante não cabia em si pela fortuna de ver d.ido divinamente á Igreja de Deus um homem tal, que pudesse edifica-la em pura e sã doutrina, e de ser ele quem lhe transmitisse pelo seu Ministério os riquíssimos poderes da Ordem Episcopal; o Exmo. e Reverendíssimo D. Francisco Monteiro Pereira de Azevedo, Digníssimo Bispo de Viseu, seu verdadeiro e antigo amigo, e colega, e o Exmo. e Reverendíssimo D. Bernardo Bernardino Beltrão, Digníssimo Bispo de Pinhel, seu cordial amigo, e contemporâneo académico, banhados de alegria enchiam fervorosamente seu religioso oficio de Bispos Assistentes; e o Reverendíssimo Cabido se dava mutuamente os parabéns, lisonjeado de considerar o seu Corpo Capitular, como o Seminário dos Prelados da Igreja de Aveiro, pois que do seio dela se tirava então o segundo, havendo-se achado já o primeiro em seu Ilustre Deão.
   Temos chegado à época mais brilhante da Vida do Exmo. e Reverendíssimo D. António José Cordeiro, Bispo de Aveiro. Verdade é, que o homem honrado, e o cidadão benemérito é digno em qualquer estado de iguais elogios, e tem o mesmo direito ao nosso reconhecimento, pois cumpre com a parte do serviço social, de que está encarregado; porém é indubitável, que o merecimento se apura, e o serviço se qualifica á medida da importância, e da grandeza de autoridade, e dos cargos, que se ocupam. Com efeito nada há, que possa descobrir melhor o segredo desta complicada máquina do coração humano , que o lugar de grande autoridade; e por tanto é entre a grande autoridade do Episcopado, que brilham mais esplendidamente os merecimentos do Exmo. e Reverendíssimo Bispo de Aveiro. Menos dependente, e gozando de um poder mais extenso no Episcopado, continuou então em grande as mesmas virtudes, que tinha praticado antes. Igual e coerente foi sempre o mesmo homem, mostrando-se em todo o tempo bom, não por arte, mas sim por inclinação ou natureza, e tal, que tendo sido aplaudido, como mestre, explicando as obrigações dos Bispos, cumprindo-as depois foi admirado, como Apostolo, E para que nada faltasse á sua fiel imitação, tanto que foi consagrado Bispo, logo se considerou devedor a todos os seus diocesanos; apressou sua jornada deixando sua casa, e seus veneráveis amigos e colegas; e se dirigiu para Aveiro, onde entrou no 1° de Janeiro de 1802, sem a pompa do Cerimonial.
Foi a primeira obra, com que assinalou o seu Episcopado, a sua grande Pastoral. Nesta peça, cheia de eloquência e de erudição, abraçam seus cuidados pastorais todas as suas ovelhas. A todas as classes se dirige, a todos os estados adverte. Porém conhecendo, que o ofício do Pastor se não cifra somente em fazer soar de longe a sua voz por cima de todo o rebanho; mas que é necessário descer ao meio dele, a fim de examinar de perto, quais as ovelhas morbosas, para as curar, quais as desgarradas, para ir após elas; e que os Sagrados Cânones da Igreja tinham determinado as Visitas Pastorais, como próprio e acomodado meio de alcançar aquele fim; Ele se lançou prontamente entre os seus diocesanos, e fez a primeira Visita de todo o Bispado, mal fadada, porque nela adoeceu, mas de boa estreia para o aproveitamento espiritual do rebanho, que muito se aumentou depois com as outras Visitas, que repetiu pessoalmente sempre que pode; e se por elas, ou por outros caminhos chegavam ao seu conhecimento alguns apuros ou escândalos, nunca deixava de empregar o seu vigor Apostólico para os destruir e arrancar, posto que um bom sucesso não coroasse sempre a retidão de suas pias intenções.
A instrução do clero lhe mereceu também muito particular cuidado, desde o principio do seu Governo, como quem entendia, que o clero sem ela não podia subir ao lugar de dignidade, que lhe compete, nem cooperar convenientemente no grande destino da adição, e salvação do rebanho. Para este fim, instaurou o Seminário, que seu antecessor tinha na Vista Alegre em Ílhavo, impetrando do Santo Padre um Breve datado de 27 de Março de 1804  pelo qual obteve a faculdade de estabelecer o Seminário no lugar de Requeixo com doze seminaristas, o que ele em pronto executou pela sua Provisão de 29 de Junho de 1804. Porem advertindo depois, quão necessário era chegar junto a si, e alentar com o seu bafo esta nova e tenra instituição, requereu ao Papa outro Breve declaratório do primeiro, que lhe permitiu mudar o Seminário para onde quisesse, com a clausula, de proibir ao Vigário Capitular mover nele coisa alguma do estado em que o achasse por sua morte; e ele o cumpriu pela sua Provisão de 8 de Junho de 1805, mandando passar o dito Seminário para dentro do seu Paço, onde sustentou os seminaristas e mestres à sua custa e onde o respeito da Casa, e o da sua pessoa contribuíram muito assim para a regularidade da vida, como para o aproveitamento Literário dos seminaristas e ordinandos. Para uns e outros tinha Mestres de Latim, Retórica, Filosofia, Moral, Ritos, e Cerimonias, Cantochão, e por cinco anos teve um de Teologia Dogmática, pagando suficientes ordenados a todos. Eram eles rigorosos nos exames, porque o zelo do Prelado os tolhia para serem indulgentes; e de tanto proveito foi para a Igreja de Aveiro esta maneira de proceder, que regularmente se pode afirmar, que os Clérigos, que são feitura sua, saíram logo de suas mãos não somente com muito bons conhecimentos de Doutrina para o desempenho do seu Ministério, senão também com instrução bastante do Canto Eclesiástico, para fazerem com decência as funções da Igreja , porque na verdade muito esfria a devoção do Povo a dissonância nos Templos.
No governo do Bispado era sumidamente assíduo, e muito trabalhador; porque alem de não ter horas determinadas para o despacho, porque todas as do dia eram próprias para ele; presidia indefetivelmente em todas as Sessões da sua Mesa, abarcando todos os papeis e autos, que apareciam, e corriam nela, para entrar no perfeito conhecimento deles, e até minutar os seus despachos e sentenças, tomando sobre si todo o trabalho, e não o querendo repartir pelos seus Ministros, com quanto fossem mui dignos e capazes de bem o desempenhar. E assim também , se algumas questões se excitavam sobre os direitos da sua Mitra, de ninguém confiava a sua defesa, antes era Ele o único, e o mais enérgico e poderoso advogado deles. E sobre tudo tomava a seu cargo a formação dos mapas sobre a Contribuição do Terço das Rendas Eclesiásticas, que os Exmos. Bispos devem mensalmente remeter ao Erário Régio, obra impertinente, e que pode servir para mostrar quão apurado era em todos os pontos de obrigação,
   E que diremos nós da caridade deste vigilante e piedoso Prelado? Por muito, que digamos, (é mister confessá-lo) sempre seremos diminutos, porque o justo elogio desta sua Virtude corre mais acertadamente por conta de tantas bocas, quantas foram aquelas, a quem repartiu pão sua mão benéfica. Porém não somente são os pobres seus favorecidos, são também os ricos, e todos, os que abençoam a sua Memória ; uns por agradecimento, outros por admiração, e todos por justiça. Era Aveiro, quase por todo o tempo do seu governo, campo vasto, e fértil de necessidades e misérias. Sua Barra, a fonte natural de uma parte de sua riqueza e prosperidade, tinha descaído de sua antiga situação, demandando o Sul para a distância de cinco léguas, havendo-se estreitado e entupido de modo, que em Aveiro já se não conheciam marés. Ali estancavam de inverno as águas do Vouga, e subindo grande altura alagavam uma boa parte das ruas e das casas da cidade. Alguns meses durava a inundação, que depois de haver lentamente desaparecido, deixava sobre uma vasa atoladiça e fétida, aguas turvas, chocas e corruptas. Respiravam pois os moradores de Aveiro um ar pestífero: enfermavam quase todos; e o número dos mortos excedia anualmente o dos nascidos. A Povoação desaparecia; reinava a pobreza; e a cidade caminhando rapidamente para a sua última destruição, apresentava nos seus edifícios o medonho espetáculo de pardieiros e ruinas. Tal era o deplorável estado de Aveiro, desde que este caridoso Prelado entrou, até ao ano de 1808, em que a Barra se abriu. Mas tanto que soube que muitos pobres padeciam á mingua, tomou logo sobre si o pagamento dos remédios para todos os doentes, cuja necessidade aparecesse justificada nas receitas por meios das assinaturas dos Párocos; pagamento, que lhe absorvia anualmente somas consideráveis; que foi o conforto, saúde, e vida de muitas de suas ovelhas, e que chegou a merecer o respeito e veneração, até da mesma avareza, e rapacidade Francesa, pois em atenção a ele se dobrou para diminuir-lhe a importância da contribuição extraordinária de guerra, a que havia sido injusta e impiamente condenado com todos os habitantes deste Reino.
Não se limitavam somente a este exemplo as entranhas compassivas do venerável Prelado; porque além das esmolas, que dava publicamente no seu Paço em todas as quartas feiras e sábados do ano; favorecia particularmente o Conservatório ou Recolhimento de São Bernardino de Aveiro, casa muito religiosa e pia, e acudia também a todas as necessidades extraordinárias da cidade, e do Bispado do modo que lhe era possível; tendo a descrição de não se obrigar muito a esmolas certas mensalmente, ou para as dar mais largas nos casos imprevistos, ou para não fomentar com elas o ócio dos favorecidos.
Se o Exmo. Bispo de Aveiro aplicou ao socorro dos pobres principalmente as suas rendas; todavia não deixou de fazer também uso delas para tudo o mais, que era de sua obrigação. Tinha-se arruinado o Paço Episcopal; a casa de sua residência; Ele empreendeu a sua reedificação, que chegou a começar, despendendo para ela trinta e seis mil cruzados; porém deixou a seu sucessor ainda muito, que fazer na obra. Ele sem dúvida a levara ao cabo, se a morte o não atalhasse; e mesmo a tivera adiantado mais, se nestes últimos tempos não andasse despeso pelas exigências da guerra; para a restauração do Reino, outra obrigação, que lhe cabia como Bispo, e como português; pois alem de pagar pontualmente as contribuições extraordinárias de defesa que lhe pertenceram; manifestou o espirito patriótico, que o animava, oferecendo generosamente vinte e cinco cavalos para a remonta das tropas. A sua mesa, e a de sua numerosa família, muito crescida pela incorporação dos seminaristas e mestres, que tinha no Paço, era farta, não delicada. Vestia ordinário, mas limpo, e com quanto não despendesse em fasto aparatoso, todavia não faltou á decência de sua pessoa, servindo-se de tudo quanto achou rico e bom no espolio de seu Antecessor. Sabemos, que os presumidos de agora invocam a cada passo os Tempos Apostólicos, ardendo em desejos de verem os Bispos a pé, e somente com a pompa de suas heroicas virtudes. Porém ignoram eles, que foram esses os tempos das perseguições da Igreja? E serão estas, que verdadeiramente desejem ver renovadas encobrindo com zelo aparente sua tenção danada? Embora: no meio desse nobre tratamento, hoje necessário, até certa medida, para manter o respeito da dignidade Episcopal, e ainda a consideração politica, que tem nos Estados, em que a Religião he estimada e protegida, resplandecem as virtudes dos Bispos do Século 19; e cremos firmemente, que pela sua pureza, e constância na Fé , não triunfariam menos dos mais feros perseguidores, do que triunfaram os mais afamados Bispos Mártires da primeira idade do Cristianismo.
Tal era a vida Pastoral do Exmo. Bispo de Aveiro! Porém em 1808 ele se viu repentinamente perturbado no exercício dela. Soult astuto, simulado, e Francês , capitaneando um exército inimigo, entrou as Províncias de Trás-os-Montes e Minho, e chegou a ocupar a cidade do Porto. Os Ilustres Pastores, e os rebanhos de Braga e Porto se dispersarão por toda a parte, espavoridos do açoute , que sentiam vibrar sobre suas cabeças; e como o Exmo. Bispo do Porto entrasse em Aveiro pelas onze horas da noite de quarta-feira de Trevas daquele ano, trevas escureceram os corações do Exmo. Bispo, e de todos os habitantes de Aveiro. Ele se foi ver imediatamente com o Exmo. Bispo do Porto; e como soubesse sua determinação de continuar sua retirada na madrugada seguinte, e do perigo, que em Aveiro corria a segurança de sua pessoa, pela proximidade em que se achava do exército inimigo; fez já muito assustado e apressadamente a Bênção dos Santos Óleos na quinta-feira Santa, e logo transportando-se para Vagos, ai permaneceu sempre alerta do inimigo, até que forçada a passagem do Douro pela sabedoria e valor do Grande General Lord Wellington, e pelo esforço das tropas, foi restaurada a cidade do Porto, perseguido o inimigo, e expulso para além das Províncias invadidas. Alvoroçado com esta nova, ele se apressou para render na sua Catedral públicas e solenes Ações de Graças ao Senhor das Vitórias, por aquela tão assignada, que então nos concedeu do exército inimigo.
Sobre um tão feliz acontecimento nem por isso repousou o animo do Exmo. Bispo de Aveiro. Via-se toda a Espanha cortada dos exércitos inimigos, e sabia-se, que o tirano da França não desistia de executar seus planos de usurpação. Com efeito em 1810 atravessa a Província da Beira outro mais poderoso exército inimigo ás ordens do sanhudo e mal assombrado Massena, e posto que os exércitos Aliados lhe disputassem gloriosamente a passagem sobre a montanha do Bussaco, com tudo penetrando nosso grande General, que os Franceses se determinavam rodeá-lo pela esquerda, levantou o exército, abandonou a sua posição, e a cidade de Coimbra, e se retirou para as Linhas inexpugnáveis de Lisboa. Era o exército inimigo enormemente grande e temeroso. Assombrados dele, prestes desampararam a cidade os habitantes de Aveiro, e o Exmo. Bispo se refugiou nas Praias da Torreira, logo aos 26 de Setembro, donde com a certeza da restauração de Coimbra, se recolheu ao seu Paço no 1° de Novembro do mesmo ano, não para ter algum descanso, mas para vigiar de mais perto os movimentos do inimigo, que dava a Coimbra, e por toda a esquerda do Mondego frequentes vezes mostras de si. Nós não podemos descrever os contínuos sustos, em que ele viveu até á retirada do Exército Francês, porque foram tantos, quantos os rumores propagados pela boca de um Povo amedrontado; e somente podemos ainda dizer, que ele se atemorizou tanto no dia 13 de Março de 1811, que ás nove horas da noite fugiu do Paço, para ir velar num barco, que mandou fazer ao largo para além do cais de Aveiro.
   Tantos cuidados, tantos sobressaltos por certo lhe minaram a saúde. Nós o vimos em 1811 pouco depois da retirada de Massena já tão outro do que dantes era, que nos causou estranheza, e sentidamente se nos agravou mais aquela impressão pelos fins de 1812, observando-o ainda mais desfigurado e abatido. Crê-se, padecera uma diabetes oculta por largo tempo, pois era já muito adiantada e poderosa, quando a declarou a uma de muitas perguntas, que seu médico assistente lhe fizera, sugeridas todas pela obrigação do seu oficio, e pelo seu zelo; e posto que a natureza fez mostras de vencer o mal obedecendo aos remédios, todavia de súbito mudou a moléstia de caracter, tomando os sentidos e o movimento um ataque apoplético. Parece que a Providencia lhe permitiu tornar em si, unicamente para ser socorrido com os derradeiros auxílios da Religião; pois tanto que recebeu os últimos Sacramentos, assaltado de um segundo ataque faleceu aos 17 de Julho de 1813, contando somente 63 anos e alguns meses de idade, e no Episcopado 11 anos e meio.
Ainda suas ovelhas dirigiam ao Céu fervorosas súplicas pela vida do Pastor, quando da alta torre um grave som anunciou tristemente a sua morte. Pálido assombro a todos toma de improviso; uns emudecem, balbuciam outros; qual á vista do Paço alaridos levanta, e gemidos; qual no centro das famílias e dos c1rculos lhe conta a vida entre soluços. Tudo era consternação, tudo sentimento, tudo dor.
Bem parecia, pormos neste lugar o fim do nosso discurso, se não tivéramos de acompanhar também a pompa fúnebre, que levou até ao sepulcro o cadáver do grande Bispo. Mas aonde nos leva nosso propósito? Quem pode penetrar através da multidão, que segue o féretro! Não é como de ordenadas filas de silenciosos soldados, que para últimas honras de algum superior Oficial (talvez aborrecido) forçara o rigor da disciplina militar; é um grande número de pobres apinhoados, que atraídos de saudade, trespassados de dor, e debulhados em lágrimas vão pranteando altamente a perda de seu Benfeitor, e de seu Pai. Eles lá foram engrossar o clamor do Ámen doloroso, respondendo á ultima deprecação, que os Ministros do Santuário fizeram pelo seu descanso pacifico. Eles permaneceram em piedoso cortejo a seu corpo, enquanto lho não roubou á sua vista a escuridão do sepulcro. Mas se a campa fria pode esconder os restos da sua mortalidade, as suas virtudes não consentem, que o esquecimento se apodere do teu Nome.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Breve Pontifico dado ao Bispo de Aveiro pelo Papa Pio VII sobre o uso de Unto ou Pingo de Porco

Pastoral  de 20 de Fevereiro de 1804 do Bispo de Aveiro, em consequência dos Breves Pontificos dirigidos ao ao Exmo Bispo de Aveiro pelo Papa Pio VII em 9 de Setembro de 1803 e 13 de Janeiro de 1804
Dom António José Cordeiro por Mercê de Deus, e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Aveiro, e do Conselho de Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor, etc.
 Aos Reverendos Párocos, Clero, e Povo do Nosso Bispado Saúde e Paz em o Senhor.
Tendo-nos sido propostas, tanto que entrámos pela primeira vez na Nossa Diocese, as questões a que os Reverendos Confessores e Directores das Consciências dos Fieis se suscitavam frequentemente sobre o uso antigo que havia no Distrito de Vale de Cambra deste Nosso Bispado, de temperarem os Povos dele as suas comidas com Unto, ou Pingo de porco entrámos no exame e averiguação deste uso, da sua extensão, e das suas causas; e achámos que o mesmo uso se havia estendido modernamente a muitas outras Freguesias do nosso Bispado, aonde nunca o tinha havido, e que nas Freguesias aonde ele era antigo muitas pessoas de timorata consciência praticavam o mesmo uso com escrúpulo de consciência, em razão dos diversos Pareceres dos Reverendos Párocos e Confessores, e mesmo da autoridade de um Visitador, que arbitrariamente e sem ordem do Nosso Exmo. Antecessor, passou a condenar aquele uso antigo nos capítulos que estabeleceu em algumas Igrejas.
E desejando Nós por uma parte evitar os escrúpulos dos Povos do mesmo Distrito, e os escândalos e pecados que os de outras Freguesias cometiam usando do Unto, ou Pingo de porco, não havendo nessas mesmas Freguesias o antigo e legítimo, uso do sobredito Distrito; e pela outra parte ocorrer à necessidade e pobreza da maior parte dos Povos do Nosso Bispado, que não podem comprar azeite por falta de dinheiro, e por ter chegado a excessivo preço o dito género. Dirigimos as Nossas suplicas ao Santíssimo Padre e Senhor Pio VII. para que nos concedesse a Faculdade Apostólica de podermos dispensar com todos os que se acharem no Nosso Bispado, ou sejam naturais dele ou de fora, no tempo que estiverem neste Nosso Bispado, a fim de licitamente e com boa consciência poderem, dentro do Bispado somente, temperarem as suas comidas com Unto, ou Pingo de porco, nos dias de abstinência tanto ao jantar como à ceia, e nos dias de jejum somente ao jantar, guardando em tudo o mais a forma do jejum, as quais suplicas foi o mesmo Santíssimo Padre servido benignamente atender pelos Seus Breves, datados de 9 da Setembro de 1803, e de 13 de Janeiro deste ano de 1804, cometendo ao Nosso arbítrio e consciência o dispensarmos na forma que fica exposto: pelo que usando da Autoridade e Faculdade Apostólica que nos é concedida nos sobreditos Breves, havemos por bem dispensar e conceder a todos os que estiverem ou se acharem dentro dos limites do Nosso Bispado, tanto Seculares como Eclesiásticos, e ainda Regulares de um e outro sexo (excepto tão somente aqueles que por voto solene são obrigados a abster-se de comidas de carne), que possam legitimamente e sem escrúpulo algum de consciência usar do dito Unto, ou Pingo de porco, nos dias de abstinência tanto ao jantar como à ceia, e somente ao jantar nos dias de jejum, ainda que seja Têmporas, ou Vigílias, ou Quaresma , sendo obrigados a jejuar; porquanto aos que não tiverem obrigação de jejum permitimos o dito uso também à ceia.
   Exortamos porém a todos, que nos seis dias da Semana Santa se abstenham do uso do Unto, ou Pingo de porco, por serem dias em que deve haver maior austeridade e mortificação, renovando-se neles a memoria dos principais Mistérios da nossa Religião, e da Paixão e Morte de Nosso Senhor, Jesus Cristo.
E para que chegue à notícia de todos Mandámos sob pena de obediência, aos Reverendo Párocos, que depois de registarem nos Livros das Pastorais esta Nossa Ordem Circular, a publiquem no primeiro dia de preceito ao Povo na Estação da Missa, e a façam publicar nas Capelas dos Lugares que tiverem Capelães; e todos os anos em um dos Domingos próximos à Quaresma tornaram a ler a mesma Ordem per si na Igreja Paroquial, o pelos Reverendos Capelães nas Capelas dos Lugares da respectiva Paroquia. 
Dada em Aveiro sob Nosso Sinal, e Sêlo das Nossas Armas aos 20 de Fevereiro de 1804.
= António, Bispo de Aveiro.

terça-feira, 26 de julho de 2011

100 Tesouros de Arte Sacra Nacional no jornal Público


  

De 8 de Agosto a 1 de Dezembro, será publicado um conjunto de 100 obras de arte sacra, no suplemento P2 do Jornal Público. A não perder, de 2ª a Sábado!

Mais informação em http://www.bensculturais.com

   Prosseguindo o esforço de valorização do património eclesial, o Secretariado Nacional para os Bens Culturais da Igreja estabeleceu recentemente uma colaboração diária com o Jornal Público, tendo em vista a divulgação de peças de arte sacra nacional. Iniciativa integrada no projecto “Tesouros de Arte Sacra”, com início a partir do próximo mês de Agosto, materializa-se na publicação de um total de 100 obras, no suplemento P2 do referido Jornal, provenientes das diversas dioceses portuguesas, entre estas a Diocese de Aveiro.
   Edição periódica de ampla distribuição nacional, constitui, sem dúvida, uma oportunidade única de difusão. Património que urge valorizar, uma divulgação activa e eficaz não se reduz, com efeito, à simples partilha da informação, mas antes à sua potenciação pastoral e cultural, como instrumento catequético e de formação, assim, colocado ao serviço de todos e em proveito da comunidade.
Hugo Calão

São Pedro Gonçalves Telmo - escultura em pedra

Esta representação de São Pedro Gonçalves Telmo é uma das imagens devocionais de importância do espaço ribeirinho da cidade de Aveiro. Outrora venerada na Capela do Corpo Santo ou São João do Rossio de Aveiro, demolida em 30 de Novembro de 1910, numa fase em que os atentados do novo regime republicano contra a Igreja Católica se acendiam, esta imagem encontra-se hoje deslocada na Capela de Nossa Senhora das Areias na praia de São Jacinto.
  São Pedro Gonçalves Telmo, santo nascido em Palência, município do norte de Espanha, teve grande ligação à Galiza, ao Minho e ao litoral norte português. Viveu aproximadamente de 1190 a 1246.
Foi director da Ordem Dominicana em Guimarães onde, por volta de 1240, presidiu à entrada de São Gonçalo de Amarante naquela Ordem.
  Santo padroeiro e protector dos mareantes em naufrágio está-lhe associada a glória dos descobrimentos portugueses, à qual o porto de Aveiro muito contribuiu pela decisiva importância do comércio de sal, da cerâmica e emprego de homens de saber e mestria náutica.
  A Igreja do Corpo Santo ou de São João do Rossio, capela secular, outrora existente no ângulo da Ria de Aveiro junto ao antigo cais de embarcações, era pertença da Confraria do Corpo Santo de mareantes de Aveiro, com o costume de ofertas votivas das velas rasgadas pelas vagas enraivecidas das tempestades no alto mar. Nesta capela foi igualmente fundada a Ordem Terceira de São Francisco em Aveiro no ano de 1670.

Vista do centro da cidade e do canal da ria de Aveiro, vendo-se no fundo a Capela do Corpo Santo ou de São João do Rossio, c. 1905

   A escultura apresenta alguma rigidez formal, causada pela subordinação à forma do bloco pétreo, rigidez essa que é atenuada pelo arredondamento conferido aos contornos da imagem e pelo cuidado no esculpir das formas como se pode verificar no friso de madeixas contracurvadas do cabelo tonsurado. O santo é representado de frente, com os braços encostados ao corpo, flectidos, sendo que a mão direita segura um círio aceso a esquerda, soerguida, segura um livro fechado. O rosto é de formato oval e apresenta olhos amendoados. São Pedro Gonçalves Telmo é representado com hábito dominicano vestindo capa preta com capuz, sobre túnica branca. Na zona inferior da imagem, sobre a base, na zona frontal, encontra-se representada uma embarcação com um mastro central sobre o qual se encontra um cesto de gávea, formando uma pequena superfície de apoio, circundado das enxárcias do velame. A policromia aparenta ser a original.

Vista do canal da ria de Aveiro com a Capela do Corpo Santo ou de São João do Rossio parcialmente demolida em Novembro de 1910

  Encontrando-se Aveiro numa zona caracterizada por uma grande produção de imagens em pedra calcária (desde a transição do Românico para o Gótico até ao Renascimento), não admira encontrarmos nas colecções de escultura das cento e uma paróquias da Diocese exemplares deste género. Partindo a maior parte desta produção da cidade de Coimbra e contaminando toda a zona circunvizinha, Aveiro, Viseu e Leiria, a imaginária em pedra calcária, suporte para maior parte destas esculturas, encontra importantes jazidas pouco distantes, no concelho de Cantanhede, mais precisamente nas freguesias de Ançã, Portunhos e Outil, de onde se extrai a famosa pedra de Ançã. A abundância destas pedreiras permitiu o incremento da actividade escultórica que tornaram esta região num dos mais importantes centros do país neste domínio.

  Nas duas paróquias correspondentes ao núcleo central de Aveiro, constituído pela Paróquia de Nossa Senhora da Glória e pela Paróquia da Vera Cruz de Aveiro, destacamos também, para o séc. 15 as seguintes: uma imagem de São Gonçalo de Amarante na Igreja de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro e uma imagem de São Roque existente na capela de Nossa Senhora das Febres, junto ao canal de São Roque.

  Testemunho da época medieval e de um gótico tardio, estas esculturas, pela sua raridade, são de inestimável valor devocional e patrimonial. A esta, em particular, acresce o valor da temática náutica e da expansão marítima portuguesa, interligando duas vertentes importantíssimas da história aveirense, a principal actividade económica regional, a pesca em alto mar, com a religiosidade.

Hugo Cálão
Mestre em História e Património

quarta-feira, 13 de julho de 2011

A intervenção na Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro durante o período de renovação artística retabular e imaginária (1714-1725)

Hugo Cálão
Mestre em História e Património


Conjunto de talha dos retábulos da Igreja de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro
 séc. XVIII d.C.  – primeiro quartel
Talha e ensamblagem de elementos com entalhes de topo e espigas de madeira de castanho, colas e preparados de gesso e douramento


   O magnífico conjunto de talha da capela-mor da Igreja de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro (retábulo-mor, tecto e ilhargas), assim como o arco cruzeiro e altares colaterais da mesma igreja, são obra dos conhecidos entalhadores Francisco Machado e do mestre Manuel Vieira. Francisco Machado do Couto de Landim, foi mestre dos retábulo-mor da Sé de Viseu e cadeiral e retábulo-mor da Igreja de Azurara de Vila do Conde. Manuel Vieira, mestre entalhador e imaginário da Igreja de São Vicente de Sousa em Felgueiras (1703), do retábulo mor da Igreja de São Pedro de Vila Real e da Igreja de São Bento da Vitória no Porto na obra das ilhargas do cadeiral e coro alto.
   Atribui-se-lhes também a autoria das quatro imagens principais desta Igreja: a Virgem da Apresentação, São Salvador, São Nicolau e São Miguel Arcanjo. Em 20 de Fevereiro de 1723, a Confraria do Santíssimo Sacramento da Igreja da freguesia de Nossa Senhora da Apresentação fez contrato com os mestres pintores e douradores, José Moreira Coutinho e seu cunhado Francisco Barbosa Monteiro para douramento de todo o conjunto e imagens. O trabalho de talha inclui-se no período Pedrino de estilo nacional, introduzido já tribuna no retábulo-mor. No arco cruzeiro e nas paredes laterais há uma série de painéis de plumagem “acântica”, englobando pequenas figuras de meninos que estilisticamente lembram a talha, contratada em 1704, do cadeiral de São Bento da Vitória e mais tarde se verá também na capela-mor de São Pedro de Miragaia no Porto. Os baixos-relevos dos altares colaterais da apresentação da Virgem e de São Salvador também vêem similitudes dos baixos-relevos de São Bento da Vitória do Porto.

   O actual trono do retábulo da Igreja da Apresentação é posterior. É obra de Geraldo Machado e José Francisco entalhadores do Porto, que a arremataram por cinquenta e cinco mil réis, e de que se lavraram o respectivo contrato de obrigação, em 4 de Julho de 1774, e a escritura de fiança, em 6 de Julho deste ano.
Sanefa da porta lateral
Manuel Ferreira de Sousa filho, 1779

   O conjunto de sanefas e florões de tecto, executado para a Igreja de Nossa Senhora da Apresentação por Manuel Ferreira de Sousa filho em 1779, é idêntico ao trabalho realizado por este entalhador para a Igreja do Convento de Jesus de Aveiro (inv.º nº 168/M), e para o Convento de São João Evangelista (inv.º nº 213/M), ambos os conjuntos no Museu de Aveiro.

   A  obra das sanefas dos altares colaterais, do retábulo Senhora da Apresentação e São Salvador, importou no seu todo 20$000 réis, em 26 de Julho de 1779, como consta de documento da Irmandade do Santíssimo Sacramento, quantia partilhada pela Irmandade de Nossa Senhora da Apresentação.    No total importou a obra das dez sanefas e quatro florões de remate dos candeeiros 220$000 réis, 96$000 a sanefa grande do Arco Cruzeiro, 20$000 as dos colaterais como foi dito, 30$000 a dos altares laterais, contribuindo a Confraria das Almas com esta quantia, as seis sanefas das portas 50$000 réis e os quatro florões do tecto 24$000 réis.
   No primeiro quartel do séc. XIX as mesmas sanefas precisaram de ser limpas e rectificadas.
   Hoje existem apenas cinco sanefas das portas, tendo sido uma vendida, em 4 de Julho de 1972, juntamente com os restos da talha, assim como uma mesa credência e um Cristo grande de Marfim, arrecadando-se o valor de 33.0000$00 escudos, empregue pelo pároco Manuel Fernandes na obra do Centro Paroquial da Vera Cruz.

Virgem com o menino dita de 
Nossa Senhora da Apresentação 
séc. XVIII 1716-1723
Francisco Machado (mestre entalhador)
Proveniente da Igreja de Nossa Senhora
da Apresentação de Aveiro, hoje existente
na Igreja de Nossa Senhora das Areias 
de São Jacinto
   A imagem da Virgem da Apresentação, entalhada por Francisco Machado para a igreja de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro, encontra-se hoje afastada da sua primitiva igreja, deslocada na Igreja de Nossa Senhora das Areias de São Jacinto. Segura o menino nos braços e está iconograficamente ligada ao momento da apresentação no Templo, que celebra a sua festividade a 2 de Fevereiro. Maria, em obediência à lei mosaica, apresentou-se no Templo do Senhor, quarenta dias depois do nascimento de Jesus. Segundo a lei, a mulher que desse á luz uma criança do sexo masculino ficava privada de entrar no Templo durante quarenta dias a seguir ai parto; e se a criança era menina, o tempo de purificação era de oitenta dias. Passado esse tempo, devia apresentar-se no Templo e oferecer um cordeirinho, duas rolas ou pombos, e entregar a oferta ao sacerdote, para que este rezasse sobre ela. Com esta cerimónia, a mulher era aceite outra vez na comunhão dos fiéis, da qual a lei excluía por algum tempo, depois de ter dado á luz. Neste acto, Maria, sendo de origem nobre e descendente directa de David, oferece dois pombos, o sacrifício dos pobres. Acompanhada de José e do menino neste acto, Jesus menino é por dois profetas, o velho Simeão e Ana, abençoado e reconhecido como o Messias, o Salvador.

Fontes Documentais:
APVCAVR- Arquivo da Paróquia da Vera Cruz de Aveiro
ADAVR – Arquivo Distrital de Aveiro
ADPRT – Arquivo Distrital do Porto
BMA – Biblioteca Municipal de Aveiro
RANGEL DE QUADROS, José Reinaldo; Aveiro, origens, brasão e antigas freguesias, Paisagem editora, 1984
BRANDÃO, D. DOMINGOS DE PINHO; Obra de Talha dourada, ensamblagem e pintura na cidade e na diocese do Porto, Vol.II, 1985.

Cronologia da Documentação:

1. APVCAVR – Livro que serve para as disposições e termos da Confraria do Santíssimo desta freguesia da Apresentação, 1684. (ff.54-54v)

1714, 2 de Janeiro, Aveiro
Termo de obrigação para a recolha de fundos para a obra da Tribuna e Capela-mor da Igreja de Nossa senhora da Apresentação

Aos dois dias do mês de Janeiro deste presente anno de mil e settecentos e quatorze nesta villa de Aveiro e caza da sachristia da Confraria do Santíssimo Sacramento destta freguesia da Nossa Sra. da Apresentação desta villa de Aveiro, aonde estava o rev. Vigário da dita Freguesia Frei. Bernardo Dias de Arouca com a maior parte dos irmãos desta Confraria como hé costume foy propostto que nesta dita Igreja hera muito convenientte fazer-se uma obra de hua tribuna e Capella mor em forma para se nella assentar, por esttar muito danificada, e toda a Igreja sem aquele aceio e ornatto que se requer para o culto, na forma que hoje se achavam as mais freguesias que tinham concordado com as suas esmollas e tratavam de as ornar com todo o zello, e que, como esta sempre floresceu nestta freguesia com maior venttage, hera necessário cuidar em todos os meios de se conseguir estte bom intento; acordado que foi por todos uniformemente determinado que os mordomos e mais oficiais que de presente heram da dita Confraria do Senhor e os que adiante forem serão obrigados a deixar moeda e meia de ouro cada um livre para se por em depósito para a obra da dita Capela mor e Tribuna e as mais que se oferecerem na dita Igreja aqual logo entregaram na mão do thesoureiro que ao prezente he e ao diante for a saber hua moeda logo na primeira entrada e a meia moeda pela paschoa do ano em que servirem e que juntamente se tirassem as esmolas pela dita freguesia para se dar principio a dita obra como pedia a necessidade e que por rezam de concorrerem com a dita moeda e meia cada um dos oficiais que servem e servirem ao diante poderam cuartar os gastos que se costumavam fazer na despeza do sepulcro das endoenças e outras mais não faltando ao que for de contta e uso para o ornato do culto divino conforme se custuma expor o snr. nas festtas do ano ao que tudo disseram os ditos irmãos abaixo assinados e cada hu individuo se obrigavam a cumprir sem duvida alguma e que tos os que novamente elleitos e acceitos por irmãos acceitacem seus cargos ficariam todo o conteudo deste termo e obrigados a cumprillo e que desde logo e que desde logo queriam e requeriam ao Exmo. Snr. Bispo Conde lhe aprovasse e comfirmasse esttas determinadas como nella se constem e à sua ordem fossem obrigados todos os que faltarem ao refferido o que Deus não permita de que tudo foi este termo que todos assimam e eu João Correia de Macedo thesoureiro que de presente sirvo a escrevi e assinei por impedimento do escrivão da dita Confraria com ordem do rev. Vigário desta freguesia que assinou:

O Vigário Frei Bernardo Dias + assinaturas de irmãos (ff.54-54v)

2. APVCAVR – Livro que serve para as disposições e termos da Confraria do Santíssimo desta freguesia da Apresentação, 1684 (ff.12-12v)

1716, 2 de Janeiro, Aveiro

   Aos dois dias do mês de Janeiro de mil setecentos e dezasseis nesta vila de Aveiro e na caza da samchristia da Confraria do Santíssimo Sacramento desta freguesia de N. Senhora da Apresentação aonde estando o Rev. Vigário da dita Freguesia com a maior parte da dita Irmandade e Confraria, ali pelo dito Rev. Vigário foi proposto sobre os bens do Legado que deixou a dita Confraria Estêvão de Almeida e sua molher de que já se tinha alcançado uma sentença na relação do Porto e sobre a continuação das obras desta Igreja do comprimento da Irmandade que estavam por findar era necessário dispor e que fosse mais conveniente para continuação e aumento da dita Irmandade e Igreja. A vista do que por todos foi rezulvido que os rendimentos do Legado referido era urgente se despenderem nas obras da Capela-mor do Santíssimo Sacramento com o ornato e decência do culto divino do mesmo Senhor enquanto durarem as ditas obras aos eleitos deputados neste presente ano […]

(ff.14)
Este termo acima não tem effeito porque a terra do chão de que se trata digo de que se trata hé propriedade da Confraria e sempre excedeu de aluguer […]

3. ADAVR – Livro de Notariado de Manuel de Azevedo Botelho, 1712 a 1718 (ff.44-45)

1716, 24 de Janeiro, Aveiro

   Escritura de contrato e obrigação que fizeram o juiz e mais eleitos da Confraria do Santíssimo Sacramento da freguesia de Nossa Senhora da Apresentação com o mestre Francisco Machado, do couto de Landim.

   Saibam quantos este público instrumento de contrato e obrigação qual em direito de melhor se possa usa-lo de lei a virem que no ano de mil setecentos e dezasseis anos aos vinte e quatro do mês de Janeiro do dito ano nesta nobre e notável Vila de Aveiro nas moradas do doutor João Correia de Macedo desta Vila onde eu tabelião vim. E ali estavam de uma parte José Fernandes da Rosa Juiz da Confraria do Santíssimo sacramento de Nossa Senhora da Apresentação desta Vila e os eleitos Manuel Rodrigues Pinheiro, António da Cunha de Almeida e Geraldo dos Santos, João da Fonseca Themudo e o dito doutor João Correia de Macedo e Manuel dos Reis eleitos da mesma Confraria e de outra parte Francisco Machado, mestre entalhador, morador na freguesia de Landim, no lugar do Burgo, disse que estava ajustado e contratado com os ditos juiz e mais eleitos da dita Confraria do Santíssimo Sacramento de Nossa Senhora da Apresentação desta vila, para hes haver de fazer a obra do retábulo e tribuna da capela-mor da dita igreja, aonde há-de estar o sacrário do Santíssimo Sacramento da mesma freguesia…, cuja obra há-de dar feita na forma da planta em que ele dito mestre está assinado, e de mais a mais da dita planta, de acrescento, dois anjos de boa proporção que hão-de estar nos lados da peanha e trono da dita tribuna, como também os mais serafins e rapazes em toda a obra, conforme a arte o pedir; e outrossim que estava contratado e se obrigava a fazer a obra dos lados e tecto da mesma capela-mor, tudo na forma dos apontamentos em que ele doto mestre está assinado e o Mestre Manuel Vieira da Silva, que há-de ser obra que venha condizendo com o mesmo retábulo e tribuna, na forma dos mesmos apontamentos, tudo, assim a obra do retábulo como dos lados e tecto por cima da dita capela, em preço de quinhentos e vinte mil reis, com obrigação de assentada toda até quinze de Março do ano de setecentos e dezassete… Como também se obrigou a levantar mais o trono que está na planta em forma que fique somente o vão que há-de ocupar o resplendor que se há-de fazer também para a custódia por ele dito mestre, como também se obrigou a fazer a imagem de Nossa Senhora da Apresentação de três palmos […], que há-de estar no cimo do trono, quando não estiver o Santíssimo nele exposto […] E declaro que o altar há-de levar frontal entalhado.

Assinatura de Francisco Machado, mestre entalhador

Frontal do retabulo-mor da Igreja de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro

4. ADPRT – Livro do tabelião António Mendes e Matos; Po 9, 3ª série, nº10L (ff.212-213v)

1716, 21 de Fevereiro, Porto

Escritura de fiança dada por João de Torres Bezerra, mercador e morador na rua dos Canos, do Porto, ao entalhador Francisco Machado.

   Disse João Torres Bezerra que na melhor via de direito fiava, como de facto ficou por fiador e principal pagador pelo sobredito Francisco Machado a que ele faça e dê cumprimento a toda a dita obra da Igreja de Nossa Senhora da Apresentação. Interveio nesta escritura, como Procurador da Confraria de Nossa Senhora da Apresentação, Miguel Gonçalves França, tendo-lhe sido passada a procuração em 11 de Fevereiro de 1716.

5. APVCAVR –  Livro das contas de receita e despesa do Legado da Confraria do Santíssimo desta freguesia da Apresentação, 1716-1790


(f.5v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1717
Despesa –
A Domingos Dias de fazer o altar do Senhor de madeira e serviço, 1$540 reis
Importou a cruz de prata que se fez pela conta de Gabriel de Figueiredo, 15$480 reis
De um crucifixo para a mesma cruz, do feitio ao genro da Josefa (foi da pintura), $300 reis

(f.7) Receita e despesa deste Legado no ano de 1719
Despesa –
Do concerto de uma vidraça da capela mor, $300 reis
De 11 varas de esteiras de esparto para o Altar e dita Capela ao Manuel António Teixeira, 2$640 reis
De dois lampiões para as endoenças, $480 reis

(f.8) Receita e despesa deste Legado no ano de 1720
Despesa –
De 3 dúzias de arandelas que dez Domingos Dias para o retábulo, 1$440 reis
Pelo custo do arco cruzeiro da capela-mor do senhor entalhado pelo escrito do mesmo entalhador Francisco Machado de Landim, 140$000 reis

(f.10) Receita e despesa deste Legado no ano de 1722
Despesa –
De uma encomenda que se fez no camarote da tribuna da capela do Senhor pelo escrito e recibo do entalhador, 31$200 reis
(f.10v) De 24 vazos para os ramos que fez Domingo Dias marceneiro, $840 reis
De três dúzias de arandelas que mais fez o sobredito, 1$200 reis
De um Lampião maior que também fez, $300 reis
De pratear e dourar os vazos ao genro da Josefa, 3$000 reis
Ao esparteiro de duas sanefas e concerto nas estradas do Altar, $400 reis
Ao tintureiro Lourenço Queiroz de tingir as cortinas da boca da Tribuna, $360 reis
Do concerto de dois frontais branco e roxo do Altar-mor por Eliseu de Domingos de Pinto Singueiro, 3$407 reis
De tingir o dito frontal ao mesmo tintureiro, $120 reis

(f.11v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1723
Despesa –
De uma dúzia de tocheiras que fez o mestre Francisco Machado para a capela do senhor por recibo seu, 9$600 reis
(f.12) De limpar as tocheiras ao mestre Francisco Machado, $240 reis
De duas tábuas e uns paus ao dito mestre na forma do seu recibo incluído no das tocheiras, 1$200 reis

(f.21v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1724
Receita –
Por dinheiro que cobrei de Fernando de Magalhães da Vila de Esgueira que se lhe vendeu que hé pertencente a este legado  (azenha em Vale de Ílhavo), 600$000 reis
(f.22) Despesa –
Deve dinheiro para pagar os juros de cinco mil seiscentos e quarenta  reis que foi dinheiro que dei aos douradores no primeiro pagamento em vinte e oito de Maio de mil setecentos e vinte e quatro tempo de que corre os ditos juros, 5$640 reis

(f.30v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1730
Despesa –
Por dinheiro que despendi no conserto da porta da sacristia, $140 reis
Por dinheiro que despendi no conserto das fechaduras do caixão da sacristia, $240 reis
Por pregos para as fechaduras das gavetas, $020 reis

(f.31) Receita e despesa deste Legado no ano de 1732
Despesa –
Ao D.or Manuel Simões dos Reis do custo do ornato de dentro do sacrário, $320 reis
Para conserto das lanternas e turíbulos a Gabriel de Figueiredo, 12$300 reis

(f.38) Receita e despesa deste Legado no ano de 1733
Despesa –
Despendi de melanina branca para a guarda do sacrário e mais de galão de ouro, 4$275 reis
Despendi por seis carros de cal para as obras da sacristia (a 600 cada carro) , 3$600 reis
Despendi por 400 telhas para as mesmas obras, $880 reis
(ff.38v) Despendi por 5 carros de areia, $480 reis
Despendi por mais 4 carros de areia, $400 reis
Despendi por mais telha que se comprou para as mesmas obras, $160 reis
Despendi por 3 dias com serviço a Manuel de Paiva, $840 reis
Despendi com o oficial Filipe de Almeida 4 dias, $960 reis
Despendi com o servente António solteiro por 6 dias, $700 reis
Despendi com o servente Luís seu irmão por 3 dias, $420 reis
Despendi com o servente Manuel de Oliveira por 4 dias, $480 reis
Despendi com os demais oficiais e serviço, $360 reis
Despendi por 3 alqueires de cal fina e por um pote e um pincel para as ditas obras, $380 reis
(ff.39) Despendi pelas sucupiras de castanho que se compraram para se fazer as portas da sacristia, 3$530 reis
Despendi com a chave de prata para o sacrário com ourives Brás dos Santos, 1$920 reis
Despendi com uma vara de fita para a mesma chave, $720 reis
Despendi com os oficiais e serventes que andaram nas obras da parede que se fez para o caminho que vai da Palmeira de 5 carros de areia e mais os dias de se fazer as portas da sacristia, 3$240 reis
Despendi por um carro de pedra para a dita parede, $160 reis
Despendi mais com o servente João Francisco por dois dias, $240 reis
Despendi mais de cal e areia e oficiais, 1$020 reis
Despendi mais com o ourives Brás dos Santos de fazer novamente o hissope de prata em que meteu de prata e com o feitio, 3$000 reis
  
(f.39v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1734
Despesa –
Despendi com a ferragem que fez José da Cruz para as portas da sacristia, 3$100 reis
Despendi por um pé de cal para o conserto da parede que vai para a Palmeira, $600 reis
Despendi de jornais com os oficiais e serventes que ganharam nas obras do adro, 3$040 reis
Despendi por um véu de tafetá que comprei a Manuel Ferreira mercador, $280 reis
Despendi de se por as cortinas grandes na tribuna as quais pôs Manuel de Paiva, $120 reis
Despendi com os oficiais serventes areia madeiras pregos para conserto dos telhados, 2$792 reis
Despendi de chumbo que se comprou a Dionísio dos Santos e António da Cunha de Almeida para se chumbar as dobradiças das portas da sacristia, $720 reis
Despendi mais com o ourives Brás dos Santos que lhe dei em prata, $500 reis

(f.39v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1735
Despesa –
Despendi com o pintor António da Costa de pintar as portas da sacristia de verde, $880 reis
(ff.40) Despendi por uma esteira para o Altar mor, $300 reis
Despendi de um conserto nos telhados da sacristia, $330 reis
Despendi de mandar caiar as paredes do adro com cal servente e um pincel, $510 reis

(f.40v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1736
Despesa –
Despendi dúzia e meia de vasos que se mandaram fazer para o trono e por mais duas dobradiças que se consertaram para os armários da sacristia, $680 reis
Despendi por dois saca fundos de ferro para as lâmpadas, $200 reis
Despendi com Domingos Dias e Manuel de Paiva de por as lâmpadas, $240 reis
Despendi de mandar lavar o azulejo de toda a Igreja, $280 reis
Despendi com António da Costa de pintar dúzia e meia de vasos, $600 reis
Despendi com o latoeiro por fazer duas coberturas de latam para as lâmpadas, $600 reis


(f.41) Receita e despesa deste Legado no ano de 1737
Despesa –
Despendi por quatro rodas de arame grosso para as cadeias das lâmpadas a Dionísio dos Santos, 1$790 reis
Despendi por dois ferros para as lâmpadas e por estanho para os cadeados, $240 reis
Despendi de se caiar as paredes do adro com o caiador Domingos Melquim, $220 reis
Despendi do feitio das cadeias para as lâmpadas, 1$600 reis
Despendi de se fazer uma escada para as ditas lâmpadas, $520 reis
Despendi por 5 tábuas de solho e pregos a Domingos Dias e Manuel de Paiva, $240 reis

(f.42) Receita e despesa deste Legado no ano de 1738
Despesa –
Despendi por uma esteira para o Altar-mor a José da Costa, $300 reis
Despendi com uma rodela de latão para um dos ciriais de prata, $070 reis
Despendi com o caiador Domingos Melquim de caiar as paredes do adro e meia frontaria da Igreja sacristias e pia de baptizar em que gastou dois dias e 6 alqueires de cal, $480 reis
Despendi com o ourives Brás dos Santos de consertar duas varas de prata, 2$400 reis
Despendi com Domingos Dias de fazer duas varetas de madeira para as varas, $160 reis

(f.42v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1739
Despesa –
Despendi por repetidas vezes em várias parcelas com o ourives Brás dos Santos por conta das duas lâmpadas que se obrigou fazer por escritura pública como consta de recibos que passou por sua própria letra o dito Brás dos Santos, 215$810 reis

(f.53) Receita e despesa deste Legado no ano de 1740
Despesa –
Ao tintureiro de tingir uma manga velha do guião e concerto do ornamento roxo, $120 reis
De umas chaves para as grades da Igreja da parte da porta travessa, $110 reis
De um livro para os autos das entregas dos bens da sacristia, $340 reis
De branquear a caldeirinha e turíbulos e concerto, $280 reis
Dos castiçais e lanternas, $600 reis

(f.56v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1749
Despesa –
De madeira de castanho para o caixão da sachristia que se comprou na Feira de Março, 16$800 reis
De a conduzir em carros, $120 reis

(f.68) Receita e despesa deste Legado no ano de 1750
Despesa –
Despendi que dei a dois homens que levaram a madeira de casa do B.el P.o de Lemos para a Igreja, $200 reis
Despendo com óleo e oca para pintar duas tábuas da tribuna, $140 reis
Despendi com uma fechadura e um espelho para a porta da casa da cera, $120 reis

(f.68v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1751
Despesa –
Despendi com o concerto da naveta e hum castiçal e de limpar mais três, $800 reis
(f.69v) Despendi que dei a António Roiz de Cortegaça, de fazer o caixão novo que está na sacristia e paguei por:
todas as ferragens douradas, 34$100 reis
De 3 arráteis de cola, $360 reis
Com quem levou as madeiras da casa do Manuel, $180 reis
No total de…………………………………   34$640 reis
Despendi como respaldo e oratório que está em cima do caixão ao que paguei por dias:
Ao Manuel António Roiz – 20 dias a $240 reis, 4$800 reis
A um oficial – 11 dias a $220 reis, 2$420 reis
A outro – 13 dias a $220 reis, 2$860 reis
A outro – 3 dias a $220 reis, $660 reis
Ao rapaz – 21 dias a $100 reis, 2$100 reis
De pregos, $175 reis
De cola, $150 reis
No total de, 13$165 reis
Despendi com os oficiais que repararam o telhado das duas sacristias e guarnecer as mesmas por dentro, telha, tijolo, cal e três serventes, 8$570 reis
Despendi com o pintor que pintou as três portas das sacristias, janelas e grades das mesmas, $960 reis


(f.77v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1755
Despesa –
Despendi com 6 quadros e meio de Brim a $145 reis o quadro para o forro do pálio encarnado, $942 reis
Despendi de retroz para o dito, $040 reis
Despendi com quem concertou o dito pálio, $240 reis
Despendi com retroz para se fazerem 2 borlas e concertar 4 e 6 cordões para o pálio de cetim 10 onças e peças, 3$320 reis
Despendi com retrós azul para fazer 5 alamares no dito pálio, $200 reis
Despendi com quem fez as borlas e alamares, $760 reis
Despendi com um quadro e 3 terços de tafetá azul para concerto do forro do pálio, $450 reis
Despendi com quem consertou, $140 reis
Despendi com o ourives João Marques de limpar toda a prata da sacristia, 1$100 reis
Despendi com o conserto das caldeirinhas e turibulos, $100 reis
Despendi com o custo de uma chave e concerto de duas para o gavetão do caixão da sacristia, $700 reis
De quem fez o dito gavetão de duas gavetas, $800 reis
De uma tábua larga de castanho, $400 reis
Despendi com pregos cola e de quem levou as gavetas a casa do mestre, $140 reis
Despendi com 4 quadros de tela cru para concerto de uma capa de asperges, 2$400 reis

(f.78v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1757
Despesa –
Despendi com a sanefa de talha em pau para o púlpito, 8$000 reis
Despendi com o dourado da mesma sanefa, 7$000 reis
Despendi com 12 argolas para as cortinas do púlpito, $120 reis
Despendi com 12 quadros de damasco carmesim, 10$800 reis
Despendi de 13 onças de galão de ouro, 3$900 reis

(f.79v) Receita e despesa deste Legado no ano de 1759
Despesa –
Despendi com 6 lanternas de folha de flandres, 1$440 reis
Despendi com a pintura a óleo das mesmos, $250 reis
Despendi com o conserto de uma lanterna de prata, $200 reis
(f.80) Despendi por duas galhetas de cristal para a sacristia, $320 reis


(f.81) 1761, 3 de Julho, Aveiro
Acta de reunião da mesa do Santíssimo Sacramento da freguesia de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro

   Aos três dias do mês de Julho de mil setecentos e sessenta e um nesta cidade de Aveiro e sacristia da Confraria do Santíssimo Sacramento desta Paroquial Igreja da Senhora da Apresentação onde está o muito ver. D. Manuel Marques de Figueiredo vigário da mesma Igreja com a maior parte dos irmãos como também os tesoureiros do legado da confraria com os eleitos dela e juiz da Igreja. E aí sendo todos presentes para o que foram chamados a toque de sino pelo irmão tesoureiro do legado Manuel Marques foi representado que como tal tinha comprado tela que imitava a do ornamento que havia para as sanefas do pálio e que se precisava de consentimento dos oficiais da mesa eleitos, porem que não havia por ora dinheiro com que se comprasse mais pano e forro como também guarnições de franjões de ouro e o mais referido para condizer com o ornamento, e que expunha a esta mesa e irmãos para lhe dar a providência devida. E logo foi proposto pelo juiz da Irmandade António da Costa Cardoso era justo que como ao ornamento faltava uma das peças principais que era o pálio e já para ele se havia comprado o que representou o irmão do tesoureiro do Legado a que se lhe louvava o zelo se concluiu a obra de todo para ficar com perfeição e asseio devido para os ministérios e funções do festejo de Deus Sacramentado costumados na Confraria, e suposto de presente não houvesse dinheiro pronto se podia pedir emprestado por tempo de dois anos, cento e setenta mil reis, que segundo declarou o mesmo tesoureiro ser o preciso para completar o dito ornamento. Sendo ouvido todos votaram uniformemente era justo se concluir a obra do ornamento no pálio que faltava, que devia ser feito com aquela perfeição correspondente, as mais peças do ornamento e que à muito desejavam já ver acabada para honra de Deus Sacramentado sem necessidade de se pedir coisa alguma emprestada nas funções da obrigação da Confraria que respeitasse ao ornamento como algumas vezes se fazia e que se pediu a dita quantia de cento e cinquenta mil reis a juro para este efeito pelo tesoureiro do legado que poderá fazer escritura e obrigar os rendimentos da confraria ao próprio efeito para o que se necessário é, o constituem procurador concedendo-lhe os poderes necessários, e que como na forma sobredita se pode remir o próprio e juros dentro de dois anos. Dele se espera, como também de seu zelo, o último primor e perfeição do pálio na correspondência e no mais que pede a obra tanto do agrado de todos como de serviço de Deus, que de tudo mandaram fazer este termo que todos assinaram. Eu Tomás Lourenço de Aguiar irmão desta Confraria que por impedimento do escrivão dela o escrevi e assinei.  +Assinaturas


 ADPRT– Livro do tabelião António da Silva Santiago; Po 2, nº229 (ff.290-292v)

1724, 6 de Maio, Vila Nova de Gaia

Obrigação de obra que fazem os mestres douradores José Moreira Coutinho e Francisco Barbosa Monteiro a favor da Irmandade do Santíssimo sacramento da freguesia de Nossa senhora da apresentação da Vila de Aveiro, em 6 de Maio de 1724.

   Saibam quantos este público instrumento de contrato e obrigação de obra, condições, fiança e obrigações, tudo na forma ao diante declarada, ou como em direito melhor lugar haja e valer possa, virem que, no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e vinte e quatro, aos seis dias do mês de Maio do dito ano, na Rua Nova Direita digo na Rua Direita deste Lugar de Vila Nova de Gaia, termo e jurisdição da muito nobre e sempre leal cidade do Porto, e casas de morada de Miguel Gonçalves, homem de negócio, aonde eu tabelião fui vindo, aí estava ele presente de uma parte, e bem assim estando da outra José Moreira Coutinho e Francisco Barbosa Monteiro, mestres douradores e pintores, moradores na Rua da Ferraria de Cima da dita cidade do Porto, todos pessoas reconhecidas de mim tabelião e das testemunhas ao diante assinadas. E logo pelo dito Miguel Gonçalves foi dito era procurador bastante do juiz e mais eleitos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia de Nossa Senhora da Apresentação da Vila de Aveiro, como consta de sua procuração manuscrita da qual e seu reconhecimento que me apresentou o teor é o seguinte: - O juiz e mais eleitos da Irmandade de Nossa Senhora da Apresentação da Vila de Aveiro, pela presente por um de nós feita e assinada, fazemos nosso em todo bastante procurador ao Senhor Miguel Gonçalves, morador em Vila Nova do Porto, para que, em nosso nome, como se presente fôssemos, possa assinar a escritura de obrigação e contrato que fazemos com os Senhores José Monteiro Coutinho e Francisco Barbosa Monteiro, mestres douradores, moradores na cidade do Porto, na Ferraria de Cima, para haverem de dourar a capela digo o retábulo da capela-mor da dita freguesia com o tecto e ilhargas dela e arco cruzeiro e altares colaterais a eles pegados, na forma de um escrito que os ditos senhores nos fizeram, que com esta remetemos ao dito nosso procurador ao pé da escritura, que da dita obra nos havia feito o mestre dourador José Monteiro desta mesma cidade, já falecido, a que o dito escrito se refere, e com todas as cláusulas, obrigações e condições nele declaradas, que virá junto com a dita nova escritura que fizeram, e poderá o dito nosso procurador aceitar a fiança que na dita cidade lhe derem a esta obrigação e obrigar nossas pessoas e bens da dita Confraria ao cumprimento do dito contrato por nossa parte e a satisfazer todo o cômputo da dita obra declarado no dito escrito nos pagamentos de que nele se faz menção e tudo o pelo dito nosso procurador feito havemos por firme e valioso, sob a obrigação de nossas pessoas e bens da dita Confraria. Aveiro, vinte e oito de Março de mil setecentos e vinte e quatro – João Correia de Macedo - Manuel dos reis – João de Afonseca Temudo – Geraldo dos Santos – José Fernandes Rosa – António da Cunha de Almeida – Manuel Coelho – Reconhecimento. Reconheço a letra e sinais da procuração acima serem dos nomeados, todos desta Vila, em fé do que me assino em público e raso. Aveiro e de Março vinte e oito de mil setecentos e vinte e quatro anos; e eu Sebastião de Azevedo Botelho que o escrevi, em testemunho da verdade: - E é o que se continha na dita procuração, como nela se faz menção da escritura da obrigação que havia feito o mestre dourador José Monteiro, já defunto, morador que foi na dita cidade e também da que ao pé dela fizeram os ditos mestres José Moreira de Coutinho e Francisco Barbosa Monteiro a que eles partes referem a sua obrigação me requereu que, para sobre ela assentar a obriga que estes ditos mestres fazem e também seus fiadores, lhes tresladasse aqui o teor de tudo e da dita escritura e o teor de tudo d verbo ad verbum é o seguinte: -Em nome de Deus, Amém. Saibam quantos este público instrumento de escritura de contrato e obrigação, qual em direito melhor lugar haja e dizer se possa, virem, que, no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil setecentos e vinte e três anos, aos vinte dias do mês de Fevereiro do dito ano, nesta nobre e notável Vila de Aveiro e nas moradas do Doutor João correia de Macedo, aonde eu tabelião vim, e aí estavam presentes de uma parte o juiz e mais eleitos da Confraria do senhor da igreja e freguesia de Nossa Senhora da Apresentação desta Vila de Aveiro, a saber, o doutor Manuel Nunes da Cruz e o Doutor João Correia de Macedo e Geraldo dos Santos, António da Cunha de Almeida, João Afonseca Temudo, o capitão Manuel dos reis e José Fernandes Rosa, e da outra José Monteiro de Azevedo, morador na cidade do Porto à Porta de Carros, mestre dourador, e Manuel Pinto Teixeira, mestre dourador e morador nesta Vila, e todos pessoas reconhecidas de mim tabelião pelos próprios aqui nomeados de que dou fé. E logo pelos ditos José Monteiro de Azevedo e Manuel Pinto Teixeira foi dito, perante mim e das testemunhas ao diante nomeadas e no desta nota assinadas, que eles estavam contratados e com efeito se obrigavam por este público instrumento a dourar o retábulo da capela-mor da dita freguesia de Nossa Senhora da Apresentação desta Vila com todo apainelamento do tecto e ilhargas da mesma capela e arco cruzeiro dela assim mais os retábulos colaterais que continuam com a mesma capela que são os de Nossa Senhora da Apresentação e o do salvador do mundo, de sorte que há-de ser dourado tudo de ouro bem subido e de maiores quilates e os Santos estofados e dois anjos que servem para o trono com arandelas dele e os mais do corpo da capela e uma Senhora que há-de estar no trono da tribuna tudo com o maior primor da arte. Como também disseram se obrigavam a fazer à sua custo em cada painel do tecto cinco diamantes para encher o campo de cada painel, os quais pregariam ás suas custas e dourariam na mesma forma, tudo em preço de oitocentos e trinta mil réis, dos quais lhes dariam duzentos mil réis ao tempo que começarem de aparelhar a dita obra, mais trinta dias menos trinta dias, e aí em diante acabada a obra sobredita lhes dariam cem mil réis por conta do dito cômputo e para o resto dele, não se lhes satisfazendo no fim da dita obra, se lhe pagariam juros de duzentos mil réis à razão de cinco por cento e o demais se lhes daria pagando as vinte moedas em cada ano até completar o dito cômputo de oitocentos e trinta mil réis, preço da dita obra, sem outra coisa mais alguma, e só lhes dariam andaimes feitos para a dita obra, e que nela entrariam passadas as oitavas da Páscoa deste presente ano de setecentos e vinte e três e dela se não tirariam sem ser acabada, com pena de que, faltando, perderiam cinquenta mil réis do cômputo dela, e com mais condição de que, tendo a dita obra algum, defeito de lhe saltar o ouro fora ou outro qualquer conhecido erro ou outro pertencente ao seu oficio e arte dentro de dez anos, seriam obrigados per si e seus herdeiros a fazê-la outra vez de novo às suas custas e despesas; e declarou ele dito José Monteiro que cumprindo com a sua obrigação na forma desta escritura e faltando-lhe com outros pagamentos acima conteúdos três dias depois que estiver ou mandar fazer esta Vila a cobrança do que lhe competir, se lhe pagaria a duzentos réis por dia; e que nesta forma disseram eles ditos mestres douradores se obrigavam a ter e manter este contrato por suas pessoas e bens em juízo e fora dele. E logo por ele dito juiz e mais eleitos da dita Irmandade e Confraria do Senhor foi dito a mim tabelião, perante as mesmas testemunhas no fim nomeadas e assinadas, que eles todos juntos per si e seus sucessores que na dita Irmandade servirem se obrigavam por suas pessoas e bens e os bens da mesma Confraria a ter e manter este contrato na forma que dito fica e o aceitavam e se obrigavam às condições e cláusulas dela. E logo pelo dito José Monteiro foi dito que se desaforava do juízo de seu foro, terra, jurisdição e domicilio e todas as liberdades para o Juízo de Fora desta vila que ‘e e ao diante for, onde não poderá ser ouvido sem repor tudo o que for obrigado nesta dita Irmandade; e, porque assim o quiseram e outorgaram, de tudo mandaram ser feito este instrumento nesta nota de mim tabelião que eu, como pessoa pública estipulante e aceitante, tudo estipulei e aceitei, tanto quanto devo e posso fazer em razão do meu ofício, para quem tocar ausente; e aqui assinaram eles ditos mestres e ele dito juiz e mais deputados da dita Irmandade no principio desta nomeados e sendo a tudo testemunhas presentes que tudo viram e ouviram ler esta, primeiro que assinassem, de mim tabelião, Francisco Pacheco Guerra, tabelião que o escrevi – Francisco Pacheco Guerra – José Monteiro de Azevedo – Manuel Pinto Teixeira – Manuel Nunes da Cruz – António da Cunha de Almeida – João de Afonseca Temudo – Manuel dos Reis – Geraldo dos Santos – José Fernandes Rosa – João Correia de Macedo – João Pinheiro – Miguel Roiz – ao qual instrumento eu sobredito Francisco Pacheco Guerra, tabelião público judicial e notas em esta nobre e notável Vila de Aveiro e seu termo, por provisão de Sua Majestade que Deus Guarde, aqui fiz tresladar bem e fielmente de meu próprio livro a que me reporto, que fica em meu poder e cartório a que me reporto, e em fé e testemunho de verdade me assino em público e raso de que uso nesta Vila. Aveiro, em o dia, mês e anos supra – sobredito Francisco Pacheco Guerra, tabelião, o subscrevi – lugar do sinal público – em fé e testemunho da verdade – Francisco de Pacheco Guerra. – Por este por um de nós feito e por ambos assinado, dizemos nós José Moreira Coutinho e Francisco Barbosa Monteiro, mestres douradores e moradores na cidade do Porto, na Ferraria de cima que nós estamos contratados com o Senhor Capitão Manuel dos Reis, tesoureiro das obras da freguesia de Nossa Senhora da apresentação e mais desta Vila de Aveiro e com os mais eleitos dela abaixo assinados e com efeito nos obrigamos a dourar o retábulo da capela-mor da dita Igreja com o tecto e apainelamento das ilhargas e arco cruzeiro e altares colaterais que nele pegam, com os Santos estofados na forma declarada na escritura atrás que fez José Monteiro, mestre dourador, e morador na dita cidade do Porto, já falecido, com todo o primor da arte e de ouro de maiores quilates, em preço de novecentos e quarenta mil reis, pagos na forma da mesma escritura do dito José Monteiro, e nos obrigamos a cumprir todas as condições, cláusulas e penas e tudo o mais que se contém na dita escritura, a qual ao fazer deste, lemos e vimos muito bem e havemos neste por expressas e declaradas todas as ditas cláusulas e condições porque desta nossa obrigação não vai outra diferença a respeito da dita escritura senão somente o preço acima referido a que obrigamos nossas pessoas e bens e a dar fiança será aceite por Miguel Gonçalves, mercador e morador em Vila Nova do Porto. E, por estarem presentes os mais eleitos, por eles foi dito aceitavam o dito contrato e se obrigavam pela sua parte a cumpri-lo em tudo por suas pessoas e bens da dita Confraria do Santíssimo Sacramento da dita freguesia que é da mesma capela-mor e para o culto do mesmo Senhor, e declaramos nós sobreditos mestres douradores que entraremos na dita obra a vinte de Abril deste presente ano de mil setecentos e vinte e quatro e dela não sairemos até ser finda, à pena de incorrer na condição posta na dita escritura sobre este em particular; e por verdade de tudo, eu sobredito Francisco Barbosa, fiz e assinei o presente por mim e a rogo dos mais acima nomeados e comigo assinaram, sendo também testemunhas presentes Manuel da Costa, esteireiro e Miguel Roiz, tanoeiro, ambos desta vila que também assinaram. Em Aveiro, vinte e um de Janeiro de mil setecentos e vinte e quatro – Francisco Barbosa Monteiro – José Moreira Coutinho – Manuel dos Reis – António da Cunha de Almeida – José Correia de Macedo – Miguel Roiz – Manuel da Costa. E não se continha mais na dita escritura de nova obrigação no fim dela, que eu tabelião aqui bem e fielmente trasladei da própria na verdade a que me reporto, as quais com a dita procuração ficam em poder dele dito Miguel Gonçalves, que, de como tudo recebeu, também aqui assinou no fim desta escritura. Pela qual disseram eles ditos Francisco Barbosa Monteiro e José Moreira Coutinho, mestres douradores, que eles ambos e cada um per si se obrigavam ora novamente por suas pessoas e bens, móveis e de raiz, presentes e futuros e terços de suas almas, a fazerem a dita obra na forma que se contém e declara na dita sua obrigação que por escritura fizeram muito voluntariamente ao pé da dita escritura debaixo das cláusulas, penas, condições e obrigações da qual se submetem e sujeitam assim como se com eles fora continuada a tal escritura ao tempo da factura dela e removem sobre si a mesma obrigação que tinha o dito José Monteiro, dourador já falecido, porquanto desta sua obrigação que eles mestres Francisco Barbosa Monteiro e José Moreira Coutinho fazem a que se contém na dita escritura a que se referem, não vai outra diferença senão tão somente o preço de novecentos e quarenta mil réis pactuados na dita obrigação manuscrita que ora novamente se estipulam nesta escritura; e, para não haver falta ao cumprimento de todo o conteúdo nela a que eles mestres ficam obrigados, apresentaram por seus fiadores e principais pagadores a António Nogueira, bate-folha, morador na Rua de Cima de Vila da dita cidade do Porto. E a Manuel Carneiro da Silva, ourives de prata, morador na Rua dos Canos da mesma cidade, pelos quais e por cada um de per si in solidum, que presentes estavam, pessoas outrossim conhecidas de mim tabelião, foi dito que eles de suas livres vontades ficavam, como ficam, por fiadores e principais pagadores dos ditos mestres Francisco Barbosa Monteiro e José Moreira Coutinho e os fiam a que eles dêem inteiro cumprimento à dita obra assim e na forma que ao juiz e mais eleitos da Irmandade da Santíssimo Sacramento da freguesia de Nossa senhora da Apresentação da Vila de Aveiro se lhes têm obrigado e que, não o fazendo eles assim, em tal caso se obrigavam eles seus fiadores a tudo pelos tais mestres satisfazerem, como se eles fiadores foram os próprios mestres que ajustaram a dita obra e como obrigação sua própria que desde logo tomam e removem sobre si, sem se haver respeito aos bens e fazendas deles mestres, senão só aos deles fiadores como principais pagadores, e isto debaixo de todas as condições, penas e obrigações conteúdas e incorporadas nesta escritura, a que se submetem e sujeitam e querem com eles fiadores tenham o mesmo efeito, pronto pagamento e execução, assim como o podem ter e está continuado com os sobreditos mestres; e ao cumprimento e inteira satisfação de todo o sobredito disseram eles fiadores e cada um de per si obrigavam suas pessoas e bens, móveis e de raiz, havidos e por haver, direito e acções deles e terços de suas almas. Assim o disseram eles ditos mestres José Moreira Coutinho e Francisco Barbosa Monteiro e os ditos fiadores e principais pagadores que queriam e são contentes que o dito juiz e eleitos da dita Irmandade, que de presente são e ao diante forem, possam realmente ser satisfeitos de toda a dita obra, na forma que dito fica, por todos eles mestres e fiadores ou por qualquer deles pegando por um largando e executando outro, sem que uns se possam escusar com os outros nem os outros com outros senão só tudo pagarem e satisfazerem todos ou qual o juiz e eleitos da dita Confraria lhes parecer e escolher quiserem; porém eles mestres se obrigam novamente por suas e bens a tirar a paz e a salvo aos ditos seus fiadores de toda a perda e dano que lhes vier por causa desta fiança que por eles faziam, e assim mais se obrigavam tanto os ditos mestres como seus fiadores e principais pagadores pelo nesta deduzido e suas dependências a responderem na dita Vila de Aveiro perante as justiças dela, aonde os demandar quiserem o juiz e eleitos que são ou ao diante forem da dita Irmandade, para o que se desaforam do juízo e justiças de seu foro e renunciam seus privilégios, domicilio, leis, liberdades, férias gerais e especiais, e a lei que há por nula a geral renunciação das leis, que de nada usarão salvo tudo cumprirem como dito é; assim o disseram e outorgaram e deles o aceitou o dito procurador Miguel Gonçalves, pelo qual foi dito que, em nome dos ditos seus constituintes e na forma de sua procuração, aceitava a referida obrigação e fiança, e que, dando eles mestres inteira satisfação, se obrigava pelas pessoas de seus constituintes e bens da dita Confraria a que eles pela sua parte dêem inteiro cumprimento ao dito contrato e á satisfação do cômputo da dita obra nesta escritura e no dito escrito nela tresladado e declarado que são novecentos e quarenta mil réis pagos de que nele se faz menção. Assim outorgaram eles partes e de parte a parte o aceitaram, de tudo requereram a mim tabelião este instrumento nesta nota lhes escrevesse onde assinaram com as testemunhas, depois de tudo lhes ser lido e declarado, e outorgaram os treslados em público necessários, o que tudo eu tabelião, como pessoa pública, estipulante e aceitante, deles partes o estipulei e aceitei por quem mais tocar possa ausente, quanto com direito devo e posso e se requer, ao que foram testemunhas: André Fernandes dos Santos, mercador, e Domingos da Silva, oleiro, e José Rois de Viana, todos três moradores nesta Rua Direita de Vila Nova de Gaia, e Manuel Mendes Ribeiro, morador na Rua da Ferraria de Cima da dita cidade, e eu, António da Silva Santiago, tabelião, o escrevi.
José Moreira Coutinho – Francisco Barbosa Monteiro – Miguel Gonçalves – Manuel Mendes Ribeiro – António Nogueira – André Fernandes dos Santos – José Fernandes Viana – Domingos da Silva – Manuel Carneiro da Silva.

O Trono da Capela-mor da Igreja de Nossa Senhora da Apresentação

ADAVR – Livro de Notariado do tabelião João Ferreira Marques, 1774, nº311 (ff.52v-53v)

1774, 4 e 6 de Julho, Aveiro
Escritura de Fiança que fazem Geraldo Machado e José Francisco da cidade do Porto e assistentes nesta cidade (de Aveiro)

Saibam quantos este instrumento de escritura de fiança, ou qual em direito melhor lugar haja e dizer se possa virem, que sendo no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos e setenta e quatro annos e aos seis dias do mês de Julho do dito ano, nesta cidade de Aveiro e no meu escritório, ahi apareceram presentes Geraldo Machado e José Francisco, ambos da cidade do Porto e assistentes nesta cidade, pessoas reconhecidas de mim tabelião pelos próprios.